Artigo 1.º
Taxa do ISP aplicável ao petróleo
A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao petróleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 21 e 2710 19 25, é igual a (euro) 330/1000 l.
Taxa do ISP aplicável ao petróleo
Taxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento
Norma revogatória
Entrada em vigor