Artigo 1.º
Períodos de interdição de pesca
1 -Zona Ocidental Norte:
a)A norte do paralelo que passa pelo limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N) - de 15 de junho a 15 de julho;
b)A sul do paralelo que passa pelo limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N) - de 15 de maio a 15 de junho.
2 -Zona Ocidental Sul e zona Sul: toda a zona, de 15 de maio a 15 de junho.