Artigo 1.º
Objeto
a)Zona imediata: Delimitada pelo polígono A-B-C-D-E-F, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
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b)Zona intermédia: Delimitada pelo polígono G-H-I-J-K, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
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c)Zona alargada: Delimitada pelo polígono L-M-N-O-P-Q-R-S-T, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
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O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 4 de abril de 2016.
ANEXO
Zonas do Perímetro de Proteção para a concessão de água mineral natural, denominada «Corgas-Buçaco»
Extratos das cartas n.os 219, 220, 230 e 231 do Instituto Geográfico do Exército à escala 1/25 000
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