Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece o modelo de governação e de funcionamento dos programas e estratégias nacionais de rastreio de base populacional, destinados à deteção precoce de doenças, em especial das doenças não transmissíveis, designadamente as doenças oncológicas, à melhoria dos resultados em saúde e à promoção e proteção da saúde pública.