Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece um regime excecional aplicável à iniciativa «Vamos Limpar a Europa!», nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 58.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e ainda pelos Decretos-Leis n.os 183/2009, de 10 de agosto, 73/2011, de 17 de junho, e pelo 127/2013, de 30 de agosto.