Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato colectivo entre a ANCIPA - Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (pastelaria, confeitaria e conservação de fruta - pessoal fabril) publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 5 de Maio de 2010, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores que se dediquem ao fabrico de pastelaria, incluindo a congelada, confeitaria e conservação de fruta, com excepção do fabrico industrial de bolachas, não filiados na associação de empregadores outorgante, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nele previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as actividades económicas referidas naalínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -A extensão determinada na alínea a) do número anterior não se aplica a empresas filiadas na Associação dos Industriais de Hotelaria e Restauração do Centro, na Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo, na Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares e na Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte.
3 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.