Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais é fixado em três.
Artigo 2.ºChefes de equipas multidisciplinaresÉ fixada em sete a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2007.A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, em 30 de Julho de 2007.