Artigo 3.º
Caducidade da autorização de funcionamento
4 -º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dias Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Setembro de 2000.
ANEXO
Instituto Superior de Paços de Brandão
Curso de Relações Públicas e Publicidade
(ver quadros no documento original)
a)Bacharelato em Relações Públicas e Publicidade, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1119/91, de 29 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1236/93, de 2 de Dezembro;
b)Curso de estudos superiores especializados em Relações Públicas e Internacionais, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1236/93, de 2 de Dezembro.