Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria estabelece os valores máximos e as normas reguladoras das mensalidades a praticar pelas cooperativas e associações de ensino especial, para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial e da determinação das comparticipações financeiras aos estabelecimentos de educação especial sem fins lucrativos para o exercício da acção educativa.