Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro
Os artigos 3.º e 5.º da Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º[...]Mantém-se em vigor até 31 de Outubro de 2011 a inclusão das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) no escalão B, decorrente da Portaria n.º 1263/2009, de 15 de Outubro.