1 -A quem exerça o poder paternal dos menores registados é entregue uma credencial nominal, segundo o modelo em anexo, com a identificação do menor e que servirá exclusivamente para os fins previstos no Decreto-Lei n.º 67/2004, de 25 de Março, nomeadamente o seu acesso à saúde e à educação pré-escolar e escolar com os mesmos direitos que a lei atribui aos menores em situação regular no território nacional.