Artigo 1.º
Objecto
É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito, quando no exercício de funções de supervisão, fiscalização, inspecção e auditoria, para uso do pessoal da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.