Artigo 1.º
Objecto
É criada a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Vila Velha de Ródão, adiante designada por Comissão de Protecção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência na área do município de Vila Velha de Ródão.