a)Apoiar a definição e implementação das políticas de recursos humanos na Administração Pública, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego e de trabalho, aos regimes de carreiras e estatutos remuneratórios, à segurança e saúde no trabalho e ao regime de proteção social dos seus trabalhadores, independentemente da natureza do respetivo vínculo laboral;
b)Avaliar, nomeadamente no que diz respeito às matérias sobre vínculos, carreiras e remunerações, o desenvolvimento do regime jurídico de trabalho na Administração Pública, identificando necessidades de intervenção corretiva que salvaguardem a sua coerência e equidade;
c)Realizar estudos de direito comparado sobre a evolução do enquadramento jurídico do emprego público noutras administrações públicas, designadamente dos países que integram a União Europeia e, bem assim, de países pertencentes à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico;
d)Colaborar com os demais departamentos da Direção-Geral nos estudos e apoio a políticas públicas modernas, racionais e equitativas de gestão e planeamento de recursos humanos e organizações;
e)Proceder à análise e emissão de pareceres sobre os processos de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e cedências de interesse público;
f)Promover a uniformidade, a coerência e a equidade na aplicação do sistema de avaliação de desempenho da Administração Pública, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu regime jurídico;
g)Promover a coordenação técnica do sistema de proteção social da função pública, em articulação com os serviços e organismos responsáveis em razão da matéria pela concretização do direito à respetiva proteção;
h)Participar, nos termos da lei, sempre que necessário, no processo de negociação dos instrumentos de negociação coletiva de trabalho;
i)Colaborar, no âmbito das respetivas competências, com os centros de competências.