As condições de acesso e candidatura aplicam-se a todo o território continental e destinam-se ao funcionamento de projetos inovadores de alargamento e de reforço das respostas de alojamento e habitação destinadas a pessoas em situação de sem-abrigo, promovidas com a finalidade de combater situações de pobreza e exclusão social.
Artigo 2.º — Âmbito e fins
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