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Artigo 7.ºInstituições elegíveis

Vigente desde: 16/07/2021
Podem candidatar-se à celebração de protocolo destinado ao financiamento de respostas de housing first e apartamento partilhado as instituições particulares de solidariedade social e as que lhe são legalmente equiparadas, bem como outras entidades que desenvolvam atividades de ação social do âmbito da segurança social, sem finalidade lucrativa, adiante designadas por instituição, e que manifestem interesse em assegurar as respostas acima referenciadas.

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Vigente desde: 16/07/2021