É criada a zona de intervenção florestal de Aldeia de Eiras (ZIF n.º 11, processo n.º 26-DGRF), com a área de 1047,14 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Amêndoa, Mação e Carvoeiro, do município de Mação.