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Artigo 6.ºUnidades orgânicas flexíveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/01/2023
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGS é fixado em oito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/01/2023

Portaria n.º 38/2023 - 1.ª Série(31/01/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/05/2012

Até: 31/01/2023