O SAMUR é dotado de autonomia técnica e fica no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
2.º
Vigente desde: 24/03/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 24/03/1977