Objeto
1 -A presente portaria estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), recebidos da União Europeia a título de empréstimos.
2 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são objeto de portaria autónoma as orientações específicas relativas ao apoio do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na Componente 02, Investimento 06 Alojamento estudantil a custos acessíveis, considerando a dimensão de ação social associada a esta medida.
Fluxos financeiros e enquadramento orçamental
1 -Os financiamentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR com apoios recebidos da União Europeia a título de empréstimos constituem financiamento do Orçamento do Estado provenientes de fundos europeus e são disponibilizados à ordem da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), em conta bancária específica criada na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E.
2 -O membro do Governo responsável pela área das finanças, em coordenação com o membro do Governo responsável pela área do planeamento, assegura o enquadramento deste financiamento na proposta de Orçamento do Estado, ao abrigo dos artigos 59.º e 60.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.
Regra geral para a contratualização dos financiamentos e pagamentos no âmbito dos empréstimos do PRR
1 -Os investimentos do PRR financiados por apoios recebidos da União Europeia a título de empréstimos são objeto de contratualização entre a estrutura de missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.
2 -A DGTF disponibiliza o financiamento aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR, sob proposta da estrutura de missão 'Recuperar Portugal', através de contratos de empréstimo em termos compatíveis com a satisfação do serviço da dívida e integral cumprimento do plano de reembolso do empréstimo contraído pelo Estado Português junto da União Europeia, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
3 -O plano de reembolso dos empréstimos, e respetivos encargos financeiros, referidos no número anterior pode ser adaptado de modo a tomar em consideração o perfil expectável dos fluxos de caixa na fase inicial dos projetos que o respetivo empréstimo visa financiar ou para ter em consideração a dimensão dos custos de conservação extraordinária mediante aprovação do membro do Governo da área das finanças.
4 -A contratualização dos termos do financiamento aos beneficiários diretos ou intermediários, nomeadamente os termos do empréstimo, deve respeitar o enquadramento orçamental estabelecido no n.º 2 do artigo anterior, sendo acompanhada de informação prévia da Direção-Geral do Orçamento.
5 -A realização dos desembolsos por parte da DGTF em cumprimento dos contratos de empréstimo, previstos nos números anteriores, com os beneficiários diretos ou intermediários é realizada sob proposta fundamentada da estrutura de missão «Recuperar Portugal» à DGTF.
6 -Os financiamentos dos investimentos do PRR financiados por apoios da União Europeia a título de empréstimos, identificados no anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, são suscetíveis de serem atribuídos aos beneficiários a título de subvenção.
7 -Nos casos previstos no número anterior, as orientações específicas relativas às condições de financiamento são estabelecidas através de protocolo a celebrar entre a estrutura de missão 'Recuperar Portugal' e a DGTF.
8 -Cabe à DGTF proceder aos pagamentos dos financiamentos a título de subvenção aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR mediante ordem de pagamento da estrutura de missão 'Recuperar Portugal' que procede à sua emissão em cumprimento dos contratos referidos no n.º 1.
9 -Os investimentos do PRR financiados por apoios recebidos da União Europeia a título de subvenção ao Estado Português e que passam a ser financiados a título de empréstimo, no âmbito da reprogramação, são objeto de restituição pela DGTF/ETF pelo valor dos montantes financiados à entidade pagadora, a AD&C, mediante ordem de transferência da DGTF/ETF para a conta bancária referida no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, determinada por despacho conjunto das áreas governativas do planeamento e das finanças, sob proposta da estrutura de missão ‘Recuperar Portugal’.
Situação específica
1 -Em derrogação do disposto no artigo anterior, as operações previstas no PRR destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior são objeto de condições específicas a estabelecer pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do planeamento, considerando a dimensão de ação social associada a esta medida.
2 -Os investimentos relativos às operações referidas no número anterior são objeto de contratualização entre a estrutura de missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, nos termos definidos para os apoios em subvenções no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Anexo
Investimento
Nome do Investimento
Tipo de Beneficiário
Entidade Beneficiária
C01-i12
Construção do Hospital de Lisboa Oriental
Beneficiário Intermediário
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
C02-i09
Programa de apoio ao acesso à habitação (empréstimo)
Beneficiário Intermediário
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
C05-i11
Reforço: Agendas/Alianças Mobilizadoras para a Inovação Empresarial (Empréstimos)
Beneficiário Intermediário
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
C05-i12
Reforço: Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial (Empréstimos)
Beneficiário Intermediário
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
C06-i09.01
Escolas novas ou renovadas - Norte
Beneficiário Intermediário
CCDR - Norte
C06-i09.02
Escolas novas ou renovadas - Centro
Beneficiário Intermediário
CCDR - Centro
C06-i09.03
Escolas novas ou renovadas - LVT
Beneficiário Intermediário
CCDR - LVT
C06-i09.04
Escolas novas ou renovadas - Alentejo
Beneficiário Intermediário
CCDR - Alentejo
C06-i09.05
Escolas novas ou renovadas - Algarve
Beneficiário Intermediário
CCDR - Algarve
C06-i09.06
Escolas novas ou renovadas - Exército de Portugal
Beneficiário Intermediário
Estado Maior do Exército
C07-i03.01
Ligações transfronteiriças - Ponte internacional sobre o Rio Sever
Beneficiário Intermediário
CCDR - Alentejo
C07-i03.02
Ligações transfronteiriças - Ponte Alcoutim - Saluncar del Guadiana (ES)
Beneficiário Intermediário
CCDR - Algarve
C07-i03.03
Ligações transfronteiriças - EN103. Vinhais/Bragança (variantes)
Beneficiário Direto
Infraestruturas de Portugal, S. A.
C07-i03.04
Ligações transfronteiriças - Ligação de Bragança a Puebla de Sanabria (ES)
Beneficiário Intermediário
CCDR - Norte
C07-i04.01
Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias
Beneficiário Direto
Infraestruturas de Portugal, S. A.
C07-i04.02
Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - EN10-4. Setúbal/ Mitrena e Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras
Beneficiário Intermediário
CCDR - LVT
C07-i04.03
Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias: Ligação do Parque Empresarial do Casarão ao IC2
Beneficiário Intermediário
CCDR - Centro
C07-i04.04
Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias
Beneficiário Intermediário
CCDR - Norte
C07-i04.05
Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - Rotunda na EN246 para acesso à zona industrial de Portalegre
Beneficiário Intermediário
CCDR - Alentejo
C07-i06.01
Áreas de acolhimento de empresas
Beneficiário Intermediário
CCDR - Norte
C07-i06.02
Áreas de acolhimento de empresas
Beneficiário Intermediário
CCDR - Centro
C07-i06.03
Áreas de acolhimento de empresas
Beneficiário Intermediário
CCDR - LVT
C07-i06.04
Áreas de acolhimento de empresas
Beneficiário Intermediário
CCDR - Alentejo
C07-i06.05
Áreas de acolhimento de empresas
Beneficiário Intermediário
CCDR - Algarve
C10-i03.01
Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval - Pilar I - Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II - Centro de Operações
Beneficiário Direto
Ministério da Defesa Nacional - Marinha
C10-i03.02
Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval - Pilar III - Academia do Arsenal do Alfeite (Academia 4.0)
Beneficiário Direto
Arsenal do Alfeite, S. A.
C10-i07
Green Shipping
Beneficiário Intermediário
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
C15-i07
Expansão da Rede de Metro de Lisboa - Linha Vermelha até Alcântara
Beneficiário Direto
Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
C15-i08
Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio
Beneficiário Direto
Metro do Porto S. A.