Artigo 1.ºÉ aprovado o Código de Contas, que se publica em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, constituído pelas seguintes componentes:1) Quadro Síntese de Contas;2) Código de Contas; e3) Notas de Enquadramento.
Artigo 2.ºO Código de Contas referido no artigo anterior identifica as contas e respetivas notas de enquadramento de aplicação específica para todas as entidades sujeitas ao SNC, incluindo as entidades do setor não lucrativo e as microentidades.
Artigo 3.ºSão revogadas as Portarias n.os 1011/2009, de 9 de setembro, 106/2011, de 14 de março, e 107/2011, de 14 de março.
Artigo 4.ºO disposto na presente portaria é aplicável aos períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016.