Os cartões modelo A são para uso dos membros do Gabinete ministerial, bem como eventualmente de outro pessoal que lhe preste serviço, os quais serão autenticados com a assinatura do Ministro e com aposição do selo branco de modo a cobrir o canto inferior esquerdo da fotografia.
A emissão dos cartões é da competência da Secretaria-Geral, que, em livro próprio, fará o seu registo, onde constarão os elementos de identificação necessários.
Os cartões de identidade serão válidos pelo período correspondente ao exercício de funções que os mesmos comprovam, devendo ser devolvidos pelos seus titulares logo que se verifique alteração da sua situação funcional para a adequada substituição ou simples recolha.
No caso de ser passada 2.ª via por motivo de extravio ou deterioração, far-se-á referência expressa no cartão, mantendo-se, no entanto, o mesmo número.