1 -São cargos de nomeação os de chefia os de assessor do conselho directivo, delegado junto das bolsas e os de apoio directo aos membros do conselho directivo.
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5 -Os funcionários da CMVM não podem exercer qualquer outra actividade profissional, pública ou privada, excepto a de docente do ensino superior ou a que se traduza numa colaboração temporária prestada a entidade pública, desde que, em qualquer destes casos, o conselho directivo o autorize e a actividade seja exercida em condições que não prejudiquem o adequado desempenho das suas funções na Comissão.»