Saltar para o conteudo principal
Artigo 3.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 09/11/2021
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 09/11/2021
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 2
Formação
Índice