Objeto
1 -É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das seguintes captações, localizadas no concelho de Abrantes:
b)LS1 do polo de captação de Água Travessa;
c)Poço e Dreno do polo de captação de Alvega;
e)Dreno do polo de captação de Arrancada;
f)AC1 e AC2 do polo de captação de Arreciadas;
g)CPQ1 do polo de captação de Barrada;
h)SL3 do polo de captação de Bicas;
j)AC1 do polo de captação de Brunheirinho;
k)CPQ1 e LSR2 do polo de captação de Caniceira;
m)AC1 do polo de captação de Chaminé;
n)SL1 do polo de captação de Concavada;
s)SL2 e AC1 do polo de captação do Pego;
t)CPQ1 do polo de captação de S. Macário;
u)Dreno do polo de captação de Vale da Custódia;
w)Furo do polo de captação de Vale das Cortiças;
y)Dreno 1, Dreno 2, Dreno 3, Dreno 4 e Dreno 5 do polo de captação de Vale das Donas (S.
Miguel do Rio Torto);
z)FD2 do polo de captação de Vale das Mós;
aa) (Revogada.)
bb) JK5 do polo de captação de Abrantes.
2 -As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Zona de proteção imediata
1 -A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo anterior corresponde à área delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 -É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio de 2007.
Zona de proteção intermédia
1 -A zona de proteção intermédia respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices cujas coordenadas são indicados nos quadros constantes do anexo III à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 -Na zona de proteção intermédia a que se refere o número anterior são interditas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, as seguintes atividades e instalações:
a)Infraestruturas aeronáuticas;
b)Oficinas e estações de serviço de automóveis;
c)Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos;
d)Postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis;
e)Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioativos ou de outras substâncias perigosas;
f)Canalizações de produtos tóxicos;
g)Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos ou inertes;
h)A instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes no solo.
3 -Na zona de proteção intermédia a que se refere o n.º 1, são condicionadas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio de 2007, ficando sujeitas a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., as seguintes atividades e instalações:
j)Pedreiras e explorações mineiras, bem como quaisquer indústrias extrativas, que podem ser permitidas desde que não provoquem a deterioração da qualidade da água e/ou diminuição das disponibilidades hídricas que comprometam o normal funcionamento dos sistemas de abastecimento;
k)Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não serem impermeabilizadas, incluindo a realização de sondagens de pesquisa e captação de água subterrânea, devendo ser cimentadas todas as captações de água subterrânea existentes que sejam desativadas;
l)Unidades industriais, que podem ser permitidas desde que não produzam substâncias poluentes que, de forma direta ou indireta, possam vir a alterar a qualidade da água subterrânea.
Zona de proteção alargada
1 -A zona de proteção alargada respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices cujas coordenadas são indicadas nos quadros constantes do anexo IV à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 -Na zona de proteção alargada referida no número anterior são interditas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio de 2007, as seguintes atividades e instalações:
a)Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioativos ou de outras substâncias perigosas;
b)Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos;
c)Canalizações de produtos tóxicos;
d)Refinarias e indústrias químicas;
e)Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer tipo de aterros para resíduos perigosos, não perigosos ou inertes;
f)Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes no solo.
3 -Na zona de proteção alargada referida no n.º 1 são condicionadas, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio de 2007, ficando sujeitas a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., as seguintes atividades e instalações:
g)Oficinas, estações de serviço de automóveis, postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis e infraestruturas aeronáuticas são permitidas desde que seja garantida a impermeabilização do solo sob as zonas afetas à manutenção, reparação e circulação de automóveis e aeronaves, bem como as zonas de armazenamento de óleos e lubrificantes, devendo, em qualquer caso, ser garantida a recolha ou tratamento de efluentes;
h)Depósitos de sucata existentes à data da presente portaria, devendo ser assegurada a impermeabilização de solo e a recolha e/ou tratamento das águas de escorrência, nas zonas de armazenamento.
Representação das zonas de proteção
As zonas de proteção intermédia e alargada, respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º, encontram-se representadas nos quadros do anexo V da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Anexo I - Coordenadas das captações
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Polo de captação
Captação
M (m)
P (m)
Águas das Casas
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
Água Travessa
LS1
-6718,2
-44667,8
Alvega
Poço
7876,7
-23026,7
Dreno
7923,0
-23018,2
Amoreira
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
Arrancada
Dreno
-209,0
-38284,8
Arreciadas
AC1
-3676,2
-28529,9
AC2
-3683,3
-28427,3
Barrada
CPQ1
5590,4
-28247,3
Bicas
SL3
-8768,1
-32188,0
Bouça
Furo Novo
-7329,2
-9765,1
Dreno
-7315,0
-9768,2
Brunheirinho
AC1
4437,0
-37538,7
Caniceira
CPQ1
-10492,4
-29354,0
LSR2
-9940,1
-30183,0
Casal das Mansas
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
Chaminé
AC1
-2326,9
-38374,7
Concavada
SL1
5445,7
-24693,8
Esteveira
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
Lampreia
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
Martinchel
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
Matagosa
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
Pego
SL2
1812,5
-26419,1
AC1
-3220,3
-24080,9
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
S.Macário
CPQ1
-4387,2
-27796,9
Vale da Custódia
Dreno
-8332,7
-19577,8
Vale da Zebra
Dreno 1
-4810,5
-7357,1
Dreno 2
-5246,8
-7751,4
Vale das Cortiças
Furo
-2618,1
-30565,9
Vale das Donas (Rossio ao Sul do Tejo)
Dreno
-5872,2
-27827,9
Vale das Donas (S. Miguel do Rio Torto)
Dreno 1
-6482,2
-27306,9
Dreno 2
-6382,2
-27299,9
Dreno 3
-6391,2
-27220,9
Dreno 4
-6309,2
-27256,9
Dreno 5
-6235,9
-27223,9
Vale das Mós
FD2
6235,9
-35662,7
Vale de Açor
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
Abrantes
JK5
-6703,4
-21898,0
Anexo II - Zona de proteção imediata
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Polo de captação de Água das Casas
(Revogado.)
Polo de captação de Água Travessa
LS1
(ver documento original)
Polo de captação de Alvega
Poço e Dreno
(ver documento original)
Polo de captação de Amoreira
(Revogado.)
Polo de captação de Arrancada
Dreno(ver documento original)
Polo de captação de Arreciadas
AC1
(ver documento original)
AC2
(ver documento original)
Polo de captação de Barrada
CPQ1
(ver documento original)
Polo de captação de Bicas
SL3
(ver documento original)
Polo de captação de Bouça
FD1 e Dreno
(ver documento original)
Polo de captação de Brunheirinho
AC1
(ver documento original)
Polo de captação de Caniceira
CPQ1
(ver documento original)
LRS2
(ver documento original)
Polo de captação de Casal das Mansas
(Revogado.)
Polo de captação de Chaminé
AC1
(ver documento original)
Polo de captação de Concavada
SL1
(ver documento original)
Polo de captação de Esteveira
(Revogado.)
Polo de captação de Lampreia
(Revogado.)
Polo de captação de Martinchel
(Revogado.)
Polo de captação de Matagosa
(Revogado.)
Polo de captação de Pego
SL2
(ver documento original)
AC1
(ver documento original)
AC2
(Revogado.)
Polo de captação de S. Macário
CPQ1
(ver documento original)
Polo de captação de Vale da Custódia
Dreno
(ver documento original)
Polo de captação de Vale da Zebra
Dreno 1
(ver documento original)
Dreno 2
(ver documento original)
Polo de captação de Vale das Cortiças
Furo
(ver documento original)
Polo de captação de Vale das Donas (Rossio ao Sul do Tejo)
Dreno
(ver documento original)
Polo de captação de Vale das Donas (S. Miguel do Rio Torto)
Dreno 1
(ver documento original)
Dreno 2
(ver documento original)
Dreno 3
(ver documento original)
Dreno 4
(ver documento original)
Dreno 5
(ver documento original)
Polo de captação de Vale das Mós
FD2
(ver documento original)
Polo de captação de Vale de Açor
(Revogado.)
Polo de captação de Abrantes
JK5
(ver documento original)
Anexo III - Zona de proteção intermédia
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Polo de captação de Água das Casas
(Revogado.)
Polo de captação de Água Travessa
LS1
(ver documento original)
Polo de captação de Alvega
Poço e Dreno
(ver documento original)
Polo de captação de Amoreira
(Revogado.)
Polo de captação de Arrancada
Dreno
(ver documento original)
Polo de captação de Arreciadas
AC1 e AC2
(ver documento original)
Polo de captação de Barrada
CPQ1
(ver documento original)
Polo de captação de Bicas
SL3
(ver documento original)
Polo de captação de Bouça
FD1 e Dreno
(ver documento original)
Polo de captação de Brunheirinho
AC1
(ver documento original)
Polo de captação de Caniceira
CPQ1
(ver documento original)
LSR2
(ver documento original)
Polo de captação de Casal das Mansas
(Revogado.)
Polo de captação de Chaminé
AC1
(ver documento original)
Polo de captação de Concavada
SL1
(ver documento original)
Polo de captação de Esteveira
(Revogado.)
Polo de captação de Lampreia
(Revogado.)
Polo de captação de Martinchel
(Revogado.)
Polo de captação de Matagosa
(Revogado.)
Polo de captação de Pego
SL2
(ver documento original)
AC1
(ver documento original)
AC2
(Revogado.)
Polo de captação de S. Macário
CPQ1
(ver documento original)
Polo de captação de Vale da Custódia
Dreno
(ver documento original)
Polo de captação de Vale da Zebra
Dreno 1
(ver documento original)
Dreno 2
(ver documento original)
Polo de captação de Vale das Cortiças
Furo
(ver documento original)
Polo de captação de Vale das Donas (Rossio ao Sul do Tejo)
Dreno
(ver documento original)
Polo de captação de Vale das Donas (S. Miguel do Rio Torto)
Dreno 1
(ver documento original)
Polo de captação de Vale das Mós
FD2
(ver documento original)
Polo de captação de Vale de Açor
(Revogado.)
Polo de captação de Abrantes
JK5
(ver documento original)
Anexo IV - Zona de proteção alargada
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Polo de captação de Água das Casas
(Revogado.)
Polo de captação de Alvega
Poço e Dreno
(ver documento original)
Polo de captação de Amoreira
(Revogado.)
Polo de captação de Arrancada
Dreno
(ver documento original)
Polo de captação de Arreciadas
AC1 e AC2
(ver documento original)
Polo de captação de Barrada
CPQ1
(ver documento original)
Polo de captação de Bicas
SL3
(ver documento original)
Polo de captação de Bouça
As zonas de proteção intermédia e alargada das captações FD1 e Dreno são coincidentes. Como tal, as coordenadas dos vértices de referência do polígono são as indicadas no anexo III da presente portaria.
Polo de captação de Brunheirinho
AC1
(ver documento original)
Polo de captação de Caniceira
CPQ1 e LSR2
(ver documento original)
Polo de captação de Casal das Mansas
(Revogado.)
Polo de captação de Chaminé
AC1
(ver documento original)
Polo de captação de Concavada
SL1
(ver documento original)
Polo de captação de Esteveira
(Revogado.)
Polo de captação de Lampreia
(Revogado.)
Polo de captação de Martinchel
(Revogado.)
Polo de captação de Matagosa
(Revogado.)
Polo de captação de Pego
SL2
(ver documento original)
AC1
Polo de captação de S. Macário
CPQ1
(ver documento original)
Polo de captação de Vale da Custódia
As zonas de proteção intermédia e alargada do Dreno são coincidentes. Como tal, as coordenadas dos vértices de referência do polígono são as indicadas no anexo III da presente portaria.
Polo de captação de Vale da Zebra
Dreno 1
(ver documento original)
Dreno 2
(ver documento original)
Polo de captação de Vale das Cortiças
Furo
(ver documento original)
Polo de captação de Vale das Donas (Rossio ao Sul do Tejo)
Dreno
(ver documento original)
Polo de captação de Vale das Donas (S. Miguel do Rio Torto)
As zonas de proteção intermédia e alargada das captações Dreno 1, Dreno 2, Dreno 3, Dreno 4 e Dreno 5 são coincidentes. Como tal, as coordenadas dos vértices de referência do polígono são as indicadas no anexo III da presente portaria.
Polo de captação de Vale das Mós
FD2
(ver documento original)
Polo de captação de Vale de Açor
(Revogado.)
Polo de captação de Abrantes
JK5
(ver documento original)
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
Anexo V - Planta de localização das zonas de proteção
(a que se refere o n.º 4 dos artigos 3.º e 4.º)
Extrato da Carta Militar de Portugal.
Série M888 - 1/25.000 (IGeoE)
Polo de captação de Água das Casas
(Revogado.)
Polo de captação de Água Travessa
(ver documento original)
Polo de captação de Alvega
(ver documento original)
Polo de captação de Amoreira
(ver documento original)
Polo de captação de Arrancada
(ver documento original)
Polo de captação de Arreciadas
(ver documento original)
Polo de captação de Barrada
(ver documento original)
Polo de captação de Bicas
(ver documento original)
Polo de captação de Bouça
(ver documento original)
Polo de captação de Brunheirinho
(ver documento original)
Polo de captação de Caniceira
(ver documento original)
Polo de captação de Casal das Mansas
(Revogado.)
Polo de captação de Chaminé
(ver documento original)
Polo de captação de Concavada
(ver documento original)
Polo de captação de Esteveira
(Revogado.)
Polo de captação de Lampreia
(Revogado.)
Polo de captação de Martinchel
(Revogado.)
Polo de captação de Matagosa
(Revogado.)
Polo de captação de Pego
SL2
(ver documento original)
AC1
Polo de captação de S. Macário
(ver documento original)
Polo de captação de Vale da Custódia
(ver documento original)
Polo de captação de Vale da Zebra
Dreno 1
(ver documento original)
Dreno 2
(ver documento original)
Polo de captação de Vale das Cortiças
(ver documento original)
Polo de captação de Vale das Donas (Rossio ao Sul do Tejo)
(ver documento original)
Polo de captação de Vale das Donas (S. Miguel do Rio Torto)
(ver documento original)
Polo de captação de Vale das Mós
(ver documento original)
Polo de captação de Vale de Açor
(Revogado.)
Polo de captação de Abrantes
(ver documento original)