Aditamento à Portaria n.º 195/2012, de 21 de junho
1 -Em cada par instituição/curso, em cada fase, cumpridas as regras estabelecidas para a seriação dos candidatos e desde que preenchida a totalidade das vagas disponíveis, são criadas vagas adicionais em número correspondente ao dos candidatos dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente nele colocados abrangidos pelos efeitos das sentenças que julgaram procedente a sua pretensão de se candidatarem ao ensino superior ao abrigo de um quadro legal que estabelecia uma diferente fórmula de cálculo da classificação final do ensino secundário para efeitos de acesso ao ensino superior.
2 -Essas vagas destinam-se exclusivamente aos candidatos não abrangidos pelas sentenças a que se refere o número anterior.»