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Artigo 7.º-EPortal único de serviços

AditadoVigente desde: 31/12/2022
a)A recolha dos dados de identificação do interessado e dos representantes legais;
b)A recolha de endereço eletrónico ou de número de telemóvel que permita o contacto entre os serviços competentes e os interessados ou os seus representantes legais;
c)A certificação da data e da hora em que o pedido foi apresentado;
d)A comunicação eletrónica da conclusão com sucesso do pedido, que é efetuada para o contacto fornecido pelo cidadão, nos termos da alínea b);
e)A recolha de informação complementar, para efeitos de identificação do interessado.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2022

Portaria n.º 312-B/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)