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Artigo 2.ºCompetências

Vigente desde: 09/02/2021
1 -Cabe ao Conselho:
a)Aprovar o seu regimento;
b)Emitir parecer sobre a proposta de Programa Nacional de Habitação e sobre o Relatório Anual da Habitação;
c)Emitir parecer sobre os relatórios anuais do Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana;
d)Emitir pareceres e propor medidas ao Governo, em matérias de política nacional de habitação.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho deve emitir parecer sempre que tal lhe seja solicitado pelo membro do Governo responsável pela área da habitação.
3 -Os pareceres e propostas do Conselho não são vinculativos.

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