Saltar para o conteudo principal

Artigo 8.ºApoio

Vigente desde: 09/02/2021
1 -Os membros do Conselho não têm, pelo exercício dessas funções, direito a receber qualquer tipo de remuneração ou abono.
2 -O apoio administrativo ao Conselho é prestado pelo gabinete do membro do Governo responsável pela área da habitação, com o apoio da competente Secretaria-Geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/02/2021