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Artigo 2.ºAlteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março

Vigente desde: 22/12/2021
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5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os projetos com data de cessação prevista para o último mês de produção de efeitos da presente portaria podem ser prorrogados por período inferior a um mês, com a data limite de 31 de março de 2022.
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/12/2021