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Artigo 3.ºDisposições finais e transitórias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/05/2022
a)As RRH que à data da sua entrada em vigor ainda não estejam criadas são aprovadas até ao final do segundo trimestre de 2023;
b)AS RRH cuja revisão devesse já ter ocorrido, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 2.º da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, são aprovadas até ao final do primeiro trimestre de 2023.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/05/2022

Portaria n.º 151/2022 - 1.ª Série(20/05/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2021

Até: 20/05/2022