Artigo 1.ºRevogado
Objeto
1 -A presente portaria regulamenta, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, as competências da entidade gestora do SCE, aprovando-se, para este efeito, o Anexo I constante da presente portaria e que dela faz parte integrante.
2 -O Anexo II constante da presente portaria, e que dela faz parte integrante, regulamenta as atividades dos técnicos do SCE e é aprovado para os efeitos do n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto.
3 -A presente portaria aprova o Anexo III ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão.
4 -O Anexo IV constante da presente portaria e que dela faz parte integrante, é aprovado para os efeitos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que fixa as taxas de registo no SCE.
5 -O Anexo V constante da presente portaria e que dela faz parte integrante, estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo individual do PQ, para os efeitos dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto.