São aprovadas as taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto Português do Património Arquitectónico que constam da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Os quantitativos das taxas previstas na tabela anexa à presente portaria são actualizados automaticamente de acordo com a taxa de inflação fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior.