É aprovada a lista das fracções autónomas transmitidas para o Estado e afectas à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, anexa à presente portaria.
A presente portaria constitui título bastante da transmissão de propriedade para todos os efeitos legais, incluindo os de registo predial, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 134/88, de 21 de Abril.