Artigo 1.ºRevogado
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2020
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2020, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 10 de maio, e pelos Decretos-Leis n.os 167-E/2013, de 31 de dezembro, 8/2015, de 14 de janeiro, 10/2016, de 8 de março, 126-B/2017, de 6 de outubro, 33/2018, de 15 de maio, e 73/2018, de 17 de setembro, é 66 anos e 5 meses.