Artigo 1.ºObjetoÉ atualizado o programa de formação especializada em pediatria, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.ºFormaçãoA aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.ºEntrada em vigor e produção de efeitosA presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.