Objeto
A presente portaria procede à oitava alteração da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 151/2015, de 26 de maio, 374/2015, de 20 de outubro, 4/2016, de 15 de janeiro, 154-B/2016, de 31 de maio, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 91/2018, de 2 de abril e 144/2018, de 21 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.