Objeto
A presente portaria procede à alteração do Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados, aprovado, em anexo, à Portaria n.º 374/2023, de 15 de novembro.
Alteração ao Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 374/2023, de 15 de novembro
1 -A verificação metrológica da quantidade nominal dos produtos pré-embalados é realizada, pelo menos, uma vez por ano, através da inspeção do lote, por amostragem, sendo aplicados os planos de amostragem previstos nas tabelas constantes do anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
7 -Os valores dos erros máximos admissíveis, por defeito, relativos à quantidade nominal do produto pré-embalado são os definidos no anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante.»
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Anexo - (a que se referem os n.ºs 1 e 7 do artigo 5.º)
Tabela 1 - Amostragem dupla, ensaios não destrutivos
Dimensão do lote
Amostra
Número de unidades defeituosas/(número de ordem)
Dimensão da amostra/ (número de ordem)
Efetivo acumulado
Critério de aceitação
Critério de rejeição
100 a 500
30/(1.º)
30
1 (1.º)
3 (1.º)
30/(2.º)
60
4 (2.º)
5 (2.º)
501 a 3200
50/(1.º)
50
2 (1.º)
5 (1.º)
50/(2.º)
100
6 (2.º)
7 (2.º)
> 3200
80/(1.º)
80
3 (1.º)
7 (1.º)
80/(2.º)
160
8 (2.º)
9 (2.º)
Tabela 2 - Amostragem simples, ensaios destrutivos
Dimensão do lote
Dimensão da amostra
Número de unidades defeituosas
Critério de aceitação
Critério de rejeição
Igual ou superior a 100
20
1
2
Tabela 3 - Critério da média para ensaios não destrutivos
Dimensão do lote
Dimensão da amostra
Unidades defeituosas
Critério de aceitação
Critério de rejeição
De 100 a 500
30
x ≥ Qn - 0,503 × σ
x < Qn - 0,503 × σ
Superior a 500
50
x ≥ Qn - 0,379 × σ
x < Qn - 0,379 × σ
Tabela 4 - Critério da média para ensaios destrutivos
Dimensão do lote
Dimensão da amostra
Unidades defeituosas
Critério de aceitação
Critério de rejeição
Igual ou superior a 100
20
x ≥ Qn - 0,640 × σ
x < Qn - 0,640 × σ
Onde:
x representa o valor médio do efetivo da amostra;
Qn representa a quantidade nominal do produto pré-embalado;
σ representa o desvio padrão do conteúdo efetivo da amostra.
Erros máximos admissíveis (EMA)
[...]»
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