1 -Os sujeitos passivos para utilização de transmissão eletrónica de dados devem:
a)Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
b)Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal.
2 -A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.
3 -Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.