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Artigo 5.ºFormalização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2022
Sem prejuízo dos contratos de empréstimo já formalizados até à data de entrada em vigor da presente portaria, os empréstimos são formalizados por contrato escrito, em termos a definir pelo IFAP, I. P., celebrado entre as instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito e os beneficiários do Decreto-Lei n.º 15/2020, de 15 de abril, na sua redação atual, até 30 de junho de 2022.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/02/2022

Portaria n.º 69/2022 - 1.ª Série(02/02/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/04/2021

Até: 02/02/2022