1 -A secção i do capítulo vii do livro iii passa a ter a seguinte epígrafe: «Custas - Princípios gerais».
2 -A secção ii do capítulo vii do livro iii passa a integrar os artigos 446.º-A e 447.º-A a 447.º- D aditados por este decreto-lei e ainda os artigos 448.º a 455.º, passando a ter a seguinte epígrafe: «Regras especiais».
3 -É aditada a secção iii ao capítulo vii do livro iii, com a seguinte epígrafe: «Multas e indemnização», que passa a integrar os artigos 456.º a 459.º