Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento rege as especificidades relativas à prestação à CMVM, nos termos do disposto no artigo seguinte, pelas entidades gestoras de plataformas de negociação, pelos APA e pelos CTP, das informações previstas no Regulamento UE n.º 2017/587, no Regulamento UE n.º 2017/583 e no Regulamento UE n.º 2017/577.