2 -O disposto no presente regulamento aplica-se a informação com referência a uma data posterior a 1 de janeiro de 2020.
13 de fevereiro de 2020. - A Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Pinto
ANEXO I
Informação Sobre Requisitos Prudenciais das Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo (SGOIC)
Especificidades relativas ao reporte previsto no ficheiro SGO:
Norma 1: O presente Anexo rege as especificidades relativas ao reporte previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento.
Norma 2: A seguinte informação é enviada em ficheiro de dados.
O presente Anexo é preenchido nos termos do Regulamento da CMVM n.º 3/2016. Por cada linha do ficheiro são indicados os campos infra, com o conteúdo aí especificado.
Quanto ao nome do ficheiro:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Informação sobre o valor líquido sob gestão das SGOIC, sendo este campo preenchido com o código "R01", seguido dos seguintes campos.
Valor líquido global dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (Campo 2): Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º - M do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC).
Valor líquido global dos organismos de investimento em capital de risco (Campo 3): Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento em capital de risco (OICR), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º-M do RGOIC.
Valor líquido global dos fundos de empreendedorismo social (Campo 4): Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de empreendedorismo social (FES), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º-M do RGOIC.
Valor líquido global dos organismos de investimento alternativo especializado (Campo 5): Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento alternativo especializado (OIAE), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º-M do RGOIC.
Valor líquido global dos organismos de investimento alternativo em valores mobiliários (Campo 6): Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento alternativo em valores mobiliários (OIAVM), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º - M do RGOIC.
Valor líquido global dos organismos de investimento imobiliário (Campo 7): Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento imobiliário (OII), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º-M do RGOIC.
Valor líquido global dos organismos de investimento em ativos não financeiros (Campo 8): Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento em ativos não financeiros (OIAnF), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.-M do RGOIC.
Valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (Campo 9): Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (FTC), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º-M do RGOIC.
Valor líquido global de outros organismos de investimento coletivo (Campo 10): Campo que identifica o valor líquido global de outros organismos de investimento coletivo previstos nas alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 71.º-B do RGOIC conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º-M do referido diploma.
(ver documento original)
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Informação sobre os valores de referência para o cálculo dos fundos próprios, sendo este campo preenchido com o código "R02", seguido dos seguintes campos.
Despesas gerais fixas (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante das despesas gerais fixas, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 71.º-M do RGOIC.
Capital inicial (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante do capital inicial detido, calculado de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do RGOIC.
Garantia (Campo 4): Campo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia, conforme alínea c) do n.º 2 do artigo 71.º-M do RGOIC.
(ver documento original)
Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação sobre medidas suplementares para cobertura de risco decorrente da atividade de gestão de organismos de investimento alternativo (OIA), sendo este campo preenchido com o código "R03", seguido dos seguintes campos.
Valor das carteiras dos OIA geridos (Campo 2): Campo que identifica a soma do valor absoluto de todos os ativos de todos os OIA geridos pela SGOIC, incluindo os ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavanca, sendo os instrumentos derivados avaliados pelo seu valor de mercado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 71.º-M do RGOIC.
Seguro de responsabilidade civil profissional (Campo 3): Campo que identifica a existência de seguro de responsabilidade civil profissional, de acordo com o previsto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 do artigo 71.º-M do RGOIC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"S", caso tenha sido celebrado um seguro de responsabilidade civil profissional;
"N", caso não tenha sido celebrado um seguro de responsabilidade civil profissional.
(ver documento original)
Rubrica 4 = R04 (Campo 1): Informação sobre os fundos próprios e ativos líquidos da SGOIC, sendo este campo preenchido com o código "R04", seguido dos seguintes campos.
Fundos próprios da SGOIC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica os fundos próprios totais detidos pela SGOIC, calculados de acordo com a alínea v) do n.º 1 do artigo 2.º RGOIC.
Ativos líquidos da SGOIC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor total de ativos líquidos detidos pela SGOIC; por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias.
(ver documento original)
ANEXO II
Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos (SGFTC)
Especificidades relativas ao reporte previsto no ficheiro GTC:
Norma 1: O presente Anexo rege as especificidades relativas ao reporte previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento.
Norma 2: A seguinte informação é enviada em ficheiro de dados.
O presente Anexo é preenchido nos termos do Regulamento da CMVM n.º 3/2016. Por cada linha do ficheiro são indicados os campos infra, com o conteúdo aí especificado.
Quanto ao nome do ficheiro:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Informação sobre o valor líquido sob gestão das SGFTC, sendo este campo preenchido com o código "R01", seguido dos seguintes campos.
Valor líquido global dos fundos (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (FTC), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º-M do RGOIC, ex vi artigo 19.º do Regime Jurídico da Titularização de Créditos (RJTC).
(ver documento original)
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Informação sobre os valores de referência para o cálculo dos fundos próprios, sendo este campo preenchido com o código "R02", seguido dos seguintes campos.
Despesas gerais fixas (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante das despesas gerais fixas, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 71.º-M do RGOIC, ex vi artigo 19.º do RJTC.
Capital inicial (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante do capital inicial detido, calculado de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 17.º do RJTC.
Garantia (Campo 4): Campo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia, conforme alínea c) do n.º 2 do artigo 71.º-M do RGOIC, ex vi artigo 19.º do RJTC.
(ver documento original)
Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação sobre os valores de fundos próprios e ativos líquidos da SGFTC, sendo este campo preenchido com o código "R03", seguido dos seguintes campos.
Fundos próprios SGFTC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica os fundos próprios totais detidos pela SGFTC, calculados de acordo com o previsto na alínea v), do n.º 1 do artigo 2.º do RGOIC, ex vi artigo 19.º do RJTC.
Ativos líquidos SGFTC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor total de ativos líquidos detidos pela SGFTC, conforme n.º 4 do artigo 71.º -M do RGOIC, ex vi artigo 19.º do RJTC.
(ver documento original)
ANEXO III
Informação relativa ao plano de viabilidade económico-financeiro para regularização dos requisitos prudenciais aplicáveis
Especificidades relativas ao reporte previsto no ficheiro PVE:
Norma 1: O presente Anexo rege as especificidades relativas ao reporte previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento.
Norma 2: A seguinte informação é enviada em ficheiro de texto.
O presente Anexo é preenchido nos termos do Regulamento da CMVM n.º 3/2016.
Quanto ao nome do ficheiro:
(ver documento original)
ANEXO IV
Informação financeira relativa ao balanço, demonstração dos resultados e demonstração do outro rendimento integral
Especificidades relativas ao reporte previsto no ficheiro RDB:
Norma 1: O presente Anexo rege as especificidades relativas ao reporte previsto no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento.
Norma 2: A seguinte informação é enviada em ficheiro de dados.
O presente Anexo é preenchido nos termos do Regulamento da CMVM n.º 3/2016. Por cada linha do ficheiro são indicados os campos infra, com o conteúdo aí especificado.
Quanto ao nome do ficheiro:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Informação sobre as rubricas de balanço, sendo este campo preenchido com o código "R01", seguido dos seguintes campos.
Código de conta (Campo 2): Campo que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 1.
Valor de conta (Campo 3): Campo que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo para as rubricas de ativo e passivo, e com um valor positivo ou negativo para as rubricas de capital próprio.
(ver documento original)
Tabela 1
Códigos de conta das rubricas de balanço
(ver documento original)
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Informação sobre as rubricas da demonstração dos resultados, sendo este campo preenchido com o código "R02", seguido dos seguintes campos.
Código de conta (Campo 2): Campo que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 2.
Valor de conta (Campo 3): Campo que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante a rubrica contribua de modo positivo ou negativo para o resultado líquido do período.
(ver documento original)
Tabela 2
Código de conta das rubricas da demonstração dos resultados
(ver documento original)
Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação sobre as rubricas da demonstração do outro rendimento integral, sendo este campo preenchido com o código "R03", seguido dos seguintes campos.
Código de conta (Campo 2): Campo que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 3.
Valor de conta (Campo 3): Campo que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante a rubrica contribua de modo positivo ou negativo para o rendimento integral total.
(ver documento original)
Tabela 3
Código de conta das rubricas da demonstração do outro rendimento integral
(ver documento original)
ANEXO V
Informação relativa aos documentos de prestação de contas anuais
Especificidades relativas ao reporte previsto no ficheiro REC:
Norma 1: O presente Anexo rege as especificidades relativas ao reporte previsto no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento.
Norma 2: A seguinte informação é enviada em ficheiro de texto.
O presente Anexo é preenchido nos termos do Regulamento da CMVM n.º 3/2016.
Quanto ao nome do ficheiro:
(ver documento original)
ANEXO VI
Informação relativa à Certificação legal das Contas (CLC)
Especificidades relativas ao reporte previsto no ficheiro CLC:
Norma 1: O presente Anexo rege as especificidades relativas ao reporte previsto no n.º 3 do artigo 4.º do presente Regulamento.
Norma 2: A seguinte informação é enviada em ficheiro de dados.
O presente Anexo é preenchido nos termos do Regulamento da CMVM n.º 3/2016. Por cada linha do ficheiro são indicados os campos infra, com o conteúdo aí especificado.
Quanto ao nome do ficheiro:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Informação sobre o conteúdo da certificação legal das contas (CLC) do relatório e contas anual, sendo este campo preenchido com o código "R01", seguido dos seguintes campos.
Tipo de opinião (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as característica da CLC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"SRE", para CLC sem reservas e ênfases;
"CRE", para CLC com reservas e ênfases;
"OCR", para CLC com reservas e sem ênfases;
"OCE", para CLC com ênfases e sem reservas;
"EDO", para uma escusa de opinião;
"ADV", para uma opinião adversa.
(ver documento original)
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Informação sobre as reservas na certificação legal das contas, sendo este campo preenchido com o código "R02", seguido dos seguintes campos.
Identificação de reservas (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 2 da rubrica 1 (R01) for preenchido com o código "CRE" ou "OCR", e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de reservas.
Descrição da reserva (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 2 da rubrica 1 (R01) for preenchido com o código "CRE" ou "OCR", e que identifica o texto da reserva que consta da CLC.
(ver documento original)
Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação sobre as ênfases na CLC, sendo este campo preenchido com o código "R03", seguido dos seguintes campos.
Identificação de ênfases (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 2 da rubrica 1 (R01) for preenchido com o código "CRE" ou "OCE", e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de ênfases.
Descrição da ênfase (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 2 da rubrica 1 (R01) for preenchido com o código "CRE" ou "OCE", e que identifica o texto da ênfase que consta da CLC.
(ver documento original)
Rubrica 4 = R04 (Campo 1): Informação sobre o auditor que assina a CLC, sendo este campo preenchido com o código "R04", seguido dos seguintes campos.
Número de registo do revisor oficial de contas (ROC) (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de registo na CMVM do ROC que assina a CLC.
Número de registo da SROC (Campo 3): Campo que identifica o número de registo na CMVM da SROC a qual pertence o revisor oficial de contas (ROC) que assina a CLC.
(ver documento original)
313027808