Artigo 26.º
Período normal de trabalho e horário de trabalho
1 -Os trabalhadores com contrato individual de trabalho estão sujeitos a um período normal de trabalho semanal de 40 horas.
2 -Podem existir trabalhadores em contrato individual de trabalho com um período normal de trabalho semanal de 35 horas.
3 -Os horários de trabalho são definidos pelo Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, podendo ser alterados unilateralmente por este, observados os condicionalismos legais e desde que não tenham sido objeto de acordo prévio individual.