Artigo 1.º
Objeto
A presente Norma Regulamentar tem por objeto alterar a Apólice Uniforme do Seguro de Colheitas de Frutas e Produtos Hortícolas para a Região Autónoma da Madeira aprovada pela Norma Regulamentar n.º 12/2016-R, de 17 de novembro, alterada pela Norma Regulamentar n.º 6/2017-R, de 4 de outubro.