6 -Caso o emitente decida igualmente divulgar pelo formato ESEF, os ficheiros a remeter nos termos do número anterior devem seguir a seguinte organização e nomenclatura:
(i) Um ficheiro comprimido com a extensão ".zip" cujo nome deve respeitar o formato: "NNNNNN-YYYY-MM-DD.zip", onde "NNNNNN" é o número de registo da entidade na CMVM, que deve ser completado com eventuais zeros à esquerda de modo a formar uma cadeia de 6 caracteres (dígitos), o caracter "-"como separador, e uma data no formato "YYYY-MM-DD" (ou AAAA-MM-DD em português) onde "YYYY" é o ano, "MM" o mês e "DD" é o dia que formam a data de fim do período do relatório que está a ser submetido;
(ii) No conteúdo deste ficheiro deve existir uma pasta que respeite a mesma nomenclatura que o nome do ficheiro ".zip": "NNNNNN-YYYY-MM-DD";
(iii) A pasta referida em (ii) deve conter a estrutura, de ficheiros e pastas, de um reporte em formato XBRL, respeitando as especificações definidas em ESEF Reporting Manual/XBRL International Working Group Note;
(iv) O ficheiro a renderizar, descrito na estrutura definida em (iii), deve ter a extensão ".xhtml" e respeitar a mesma regra de nomenclatura que se encontra descrita para o ficheiro ".zip" ("NNNNNN-YYYY-MM-DD.xhtml").