Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento interno destina-se a fixar as remunerações pelo desempenho de cargos executivos nos órgãos da Ordem dos Farmacêuticos.
2 -Para efeitos do presente regulamento consideram-se como cargos executivos exercidos nos órgãos da Ordem dos Farmacêuticos os seguintes:
a)O Bastonário;
b)Os Presidentes das Direções das Secções Regionais.
3 -O direito à remuneração referenciado no número anterior é admissível nos casos em que tais cargos sejam exercidos quer em regime de exclusividade, quer em regime de não exclusividade.
4 -Pode, no entanto, o titular de tais cargos prescindir o direito à remuneração.