Artigo 1.º
Natureza jurídica e legislação aplicável
1 -A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, doravante designada por "CIMAC" ou por "Comunidade Intermunicipal" é uma entidade intermunicipal, com a natureza de associação pública de autarquias locais, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 -A CIMAC rege-se pela lei referida no artigo anterior, pelos seus estatutos e, no que se refere à sua organização e funcionamento interno, pelo presente regulamento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Artigo 2.º
Atribuições
1 -Nos termos da Lei e dos respetivos estatutos, a CIMAC prossegue os seguintes fins públicos:
a)Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido;
b)Articulação de investimentos municipais de interesse intermunicipal;
c)Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito da aplicação de fundos europeus;
d)Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal;
e)Participação na organização dos recursos e no planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio, exercendo as competências das plataformas supraconcelhias e assegurando a representação das entidades que as integram.
2 -A Comunidade Intermunicipal assegura também a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da Administração Central, nas seguintes áreas:
a)Redes de abastecimento público de água, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
b)Rede de equipamentos de saúde;
c)Rede educativa e de formação profissional;
d)Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;
e)Segurança e proteção civil;
f)Mobilidade e transportes;
g)Redes de equipamentos públicos;
h)Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural;
j)Rede de Julgados de Paz.
3 -Cabe igualmente à Comunidade Intermunicipal designar os representantes das autarquias locais em entidades públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal.
4 -Para assegurar a realização das suas atribuições, a Comunidade Intermunicipal poderá ainda, nos termos da legislação aplicável:
a)Criar e explorar serviços próprios;
b)Criar ou participar em associações, empresas, cooperativas e fundações;
c)Associar-se a outras entidades públicas, privadas ou do setor social e cooperativas;
d)Constituir empresas intermunicipais;
e)Concessionar a gestão e exploração de serviços.
Artigo 3.º
Princípios de Funcionamento dos Serviços
1 -O funcionamento dos serviços desenvolve-se no quadro jurídico definido pela Lei e pelos estatutos e orienta-se pelos seguintes princípios:
a)Os serviços orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos de natureza política, social e económica, definidos pelos órgãos da Comunidade Intermunicipal;
b)A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;
c)A estrutura de serviços é do tipo matricial, flexível e dinâmica de modo a garantir a plena operacionalidade de uma organização de reduzidas dimensões;
d)A participação e responsabilização dos trabalhadores.
Artigo 4.º
Do Planeamento, Programação e Controlo
1 -A atividade dos serviços será referenciada a planos globais ou setoriais, aprovados pelos órgãos da Comunidade Intermunicipal.
2 -Os serviços colaborarão com os órgãos da Comunidade Intermunicipal na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.
3 -São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, as GOP - Grandes Opões do Plano, o Orçamento, o Relatório de Gestão e os regulamentos internos.
4 -Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução (física e financeira), com o objetivo de apoiar a tomada de decisões e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.
Artigo 5.º
Da Coordenação
1 -As atividades dos serviços da Comunidade Intermunicipal são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo coordenar os diferentes responsáveis dos serviços no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controlo.
Artigo 6.º
Da Delegação
1 -A delegação de competências será utilizada como instrumento de eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.
2 -A delegação de poderes respeitará o quadro legalmente definido.
CAPÍTULO II
Da Organização e Funcionamento dos Serviços
Artigo 7.º
Estrutura
1 -Para prossecução das atribuições a que se referem os respetivos Estatutos, a CIMAC adota uma estrutura matricial, na aceção do artigo 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, com as seguintes unidades orgânicas:
a)Unidade de Ambiente e Desenvolvimento (UAD) - equipa multidisciplinar;
b)Unidade de Gestão de Recursos (UGR) - equipa multidisciplinar;
c)Unidade de Inovação e Qualificação (UIQ) - equipa multidisciplinar;
d)Unidade de Gestão de Programas e Projetos Contratualizados (UGPC) - equipa multidisciplinar;
e)Unidade de Transportes e Energia (UTE) - equipa multidisciplinar;
f)Unidade de Apoio aos Órgãos (UAO) - equipa multidisciplinar;
g)Unidade de Promoção e Desenvolvimento da Cultura (UPDC) - equipa multidisciplinar.
2 -As unidades orgânicas podem ser coordenadas por chefes de equipa, técnicos superiores, designados pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, de entre os efetivos ao serviço da CIMAC.
3 -Os chefes de equipa da UAD, da UIQ, da UGR, da UGPC, da UTE e da UPDC têm estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão municipal, correspondente a 70 % do montante fixado para os cargos de direção superior de 1.º grau.
4 -A UAO é coordenada diretamente pelo Primeiro-Secretário.
5 -O organograma da CIMAC consta do Anexo 1.
Artigo 8.º
Atribuições Comuns aos Diversos Serviços
1 -Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:
a)Elaborar e submeter a aprovação superior procedimentos, instruções, circulares, normas e regulamentos que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política adequadas a cada serviço;
b)Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da Comunidade Intermunicipal;
c)Coordenar e dinamizar a atividade das unidades orgânicas, assegurando a atempada execução das tarefas respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
d)Assistir e participar, sempre que for assim determinado, às reuniões dos órgãos, de grupos de trabalho, ou outras promovidas no âmbito da atividade da Comunidade Intermunicipal;
e)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
f)Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação dos órgãos;
g)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos nas respetivas áreas de intervenção;
h)Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
j)Assegurar a gestão corrente de meios e recursos afetos a projetos e ações intermunicipais nos seus domínios de intervenção;
k)Remeter ao arquivo geral os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;
l)Executar as demais tarefas cometidas por regulamento, deliberação dos órgãos, despacho do Presidente ou decisão do Secretariado Executivo;
m)Preparar e desenvolver ações de apoio aos municípios nos domínios da elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização;
n)Recolher e gerir a documentação e informação necessária ao seu próprio funcionamento.
Artigo 9.º
Unidade de Ambiente e Desenvolvimento
1 -Constituem atribuições gerais da UAD:
a)A realização de estudos e avaliações de carências nos domínios do desenvolvimento social, económico e ambiental;
b)A preparação e realização de projetos e ações de promoção do desenvolvimento económico, social e ambiental;
c)O apoio aos órgãos no acompanhamento e na avaliação de projetos e ações em curso no Alentejo Central, que visem ou tenham impacto no desenvolvimento social, económico e ambiental;
d)A participação em projetos promovidos por outras entidades, parcerias, e outras formas de colaboração em iniciativas nos domínios de intervenção da UAD;
e)O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio das redes de abastecimento público de água, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
f)O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio do ordenamento do território, conservação da natureza, recursos naturais e floresta;
g)O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio da segurança, proteção civil e incêndios rurais;
h)O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio do planeamento das redes de equipamentos públicos;
j)O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio da economia circular, alterações climáticas e descarbonização;
k)O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio da promoção turística;
l)A preparação das propostas de pareceres prévios sobre projetos de instalação de quartéis de bombeiros voluntários e programas de apoio às corporações de bombeiros.
2 -Constituem atribuições específicas da UAD na área das Tecnologias de Informação Geográfica (TIG):
a)A preparação e realização de projetos e ações de promoção das TIG no Alentejo Central e nos municípios, nomeadamente de aquisição de informação geográfica e de promoção e desenvolvimento das ferramentas e Sistemas de Informação Geográfica (SIG);
b)O apoio transversal a todas as áreas da CIMAC no que respeita à Informação Geográfica e tecnologias inerentes;
c)A promoção da qualificação dos serviços municipais na área das TIG;
d)A manutenção e atualização da Base de Dados de Informação Geográfica (BDIG) e a divulgação das TIG e das ferramentas relacionados no Alentejo Central.
3 -Constituem atribuições específicas da UAD na área da Promoção Turística, nomeadamente na promoção turística interna:
a)Participar na definição e implementação do plano regional de turismo a nível sub-regional;
b)Assegurar a promoção dos produtos e recursos turísticos sub-regionais no mercado interno;
c)Recorrer a programas de financiamento nacionais e europeus;
d)Definir eventos âncora para a sub-região e participar na sua organização.
4 -Constituem atribuições específicas da UAD na área dos Fundos Europeus e Investimento:
a)Elaborar a estratégia global da sub-região;
b)Elaborar o programa de ação para a prossecução da estratégia global da sub-região;
c)Definir, implementar e monitorizar programas de captação de investimento;
d)Dinamizar e promover o potencial económico da sub-região.
Artigo 10.º
Unidade de Gestão de Recursos
1 -Constituem atribuições gerais da UGR:
a)Apoiar o Conselho Intermunicipal e o Secretariado Executivo na coordenação global dos meios e recursos da Comunidade Intermunicipal;
b)Executar tarefas inerentes à receção, registo, classificação, expedição e arquivo de correspondência e documentos;
c)Gerir o arquivo e o Núcleo de Documentação da Comunidade Intermunicipal;
d)Garantir a elaboração das propostas de Grandes Opções do Plano, respetivas alterações e revisões e documentos de prestação de contas;
e)Proceder à recolha de dados destinados à gestão;
f)Promover a arrecadação das receitas e efetuar o pagamento de despesas;
g)Assegurar o registo de toda a informação contabilística da Comunidade Intermunicipal, em estreito cumprimento pelo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e demais legislação aplicável;
h)Assegurar a coordenação da programação física e financeira;
j)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis da Comunidade Intermunicipal;
k)Assegurar o serviço de atendimento;
l)Assegurar o serviço de limpeza.
2 -Constituem atribuições específicas da UGR na área de gestão dos recursos humanos:
a)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização dos recursos humanos;
b)Executar os procedimentos administrativos relacionados com: recrutamento, nomeação, promoção, mobilidade, alteração de posicionamento remuneratório, cessação de funções, e outros instrumentos legais relativos aos trabalhadores;
c)Efetuar contratos de trabalho, de acordo com a legislação em vigor;
d)Prestar apoio técnico aos municípios na seleção e recrutamento de pessoal;
e)Apoiar os órgãos no desenvolvimento dos processos técnicos e administrativos relativos à avaliação de desempenho;
f)Proceder ao processamento de vencimentos, abonos e comparticipações;
g)Assegurar e manter atualizado o cadastro de pessoal;
h)Proceder ao registo e controlo de assiduidade;
j)Organizar e manter atualizados os seguros do pessoal, bem como colaborar no desenvolvimento de processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho;
k)Desenvolver, acompanhar e controlar os projetos e ações no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Artigo 11.º
Unidade de Inovação e Qualificação
1 -Constituem atribuições gerais da UIQ:
a)Elaborar, coordenar e executar projetos e ações nas áreas da transformação digital, tecnologias da informação, proteção de dados e cibersegurança, para os serviços municipais e intermunicipais;
b)Elaborar, coordenar e executar projetos e ações nas áreas da educação, formação e qualificação, para os serviços municipais e intermunicipais;
c)Elaborar, coordenar e executar projetos e ações nas áreas da ação social, justiça e saúde, para os serviços municipais e intermunicipais;
d)Elaborar, coordenar e executar projetos e ações na área das bibliotecas e arquivos, para os serviços municipais;
e)Elaborar, coordenar e executar projetos e ações na área do desporto, assim como prestar apoio aos municípios em projetos e ações neste âmbito;
f)Promover e acompanhar redes intermunicipais de trabalho, partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas, nas áreas de intervenção da UIQ;
g)Participar em projetos promovidos por outras entidades, parcerias, e outras formas de colaboração em iniciativas nos domínios de intervenção da UIQ;
h)Procurar fontes de financiamento nacionais e comunitárias para projetos e iniciativas nas aéreas de intervenção da UIQ;
2 -Constituem atribuições específicas da UIQ nas áreas da Transformação Digital, Tecnologias da Informação, Proteção de Dados e Cibersegurança:
a)Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços da CIMAC em conformidade com as necessidades de cada um;
b)Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a sua correta exploração;
c)Assegurar a gestão da infraestrutura de serviços partilhados de tecnologias da informação;
d)Promover a implementação de projetos e ações de transformação digital e de tecnologias da informação nos municípios associados;
e)Promover a implementação de projetos e ações de proteção de dados e cibersegurança na CIMAC e nos municípios associados.
3 -Constituem atribuições específicas da UIQ nas áreas da Educação, Formação e Qualificação:
a)Elaborar, coordenar e executar diagnósticos, planos, programas, medidas e projetos na área da educação;
b)Apoiar o processo de planeamento da oferta educativa de nível supramunicipal de acordo com os critérios definidos pelos departamentos governamentais em estreita articulação com as demais entidades da administração central;
c)Coordenar os processos de planeamento, execução e avaliação do Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificações e concertação da Rede de Oferta Formativa, em estreita articulação com as demais entidades da administração central;
d)Realizar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;
e)Elaborar e gerir o plano de formação anual de acordo com o diagnóstico realizado;
f)Organizar e participar na organização de seminários, colóquios e outros eventos de interesse para a CIMAC e para os municípios associados;
g)Organizar o plano de formação dos funcionários da CIMAC.
4 -Constituem atribuições específicas da UIQ nas áreas da Ação Social, Justiça e Saúde:
a)Acompanhar os processos de planeamento, execução e avaliação dos diagnósticos e planos nas áreas de intervenção social, justiça e saúde;
b)Assegurar a representação da CIMAC na Plataforma Supraconcelhia;
c)Elaborar e manter atualizada a Carta Social Supramunicipal;
d)Participar, quando solicitado, na definição da rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal;
e)Emitir parecer, quando solicitado, sobre acordos em matéria de cuidados de saúde primários e de cuidados continuados;
f)Exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentem e preparem a tomada de decisões nas áreas de ação social, justiça e saúde.
Artigo 12.º
Unidade de Gestão de Programas e Projetos Contratualizados
1 -A Unidade de Gestão de Programas e Projetos Contratualizados (UGPC) tem funções de gestão técnica de programas e projetos contratualizados com a administração central, nomeadamente no âmbito da gestão de fundos comunitários com a assunção de funções de Organismo Intermédio.
2 -A UGPC depende hierarquicamente do Primeiro-Secretário, que poderá designar um coordenador, em caso de exigência em sede de contratualização ou de delegação de poderes, cabendo-lhe, conforme o caso, proceder à reafetação de recursos humanos que for julgada necessária.
3 -A UGPC adota no seu funcionamento as regras, orientações técnicas e procedimentos que lhe forem determinados pelos sistemas de gestão e controlo das autoridades de gestão com quem forem celebrados os respetivos contratos de gestão.
4 -Constituem atribuições gerais da UGPC:
a)Gerir programas e projetos contratualizados com outras entidades;
b)Garantir o acompanhamento, análise técnica e emissão de pareceres em domínios que lhe sejam cometidos pelos órgãos;
c)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 13.º
Unidade de Transportes e Energia
1 -Constituem atribuições gerais da UTE:
a)O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio da mobilidade e transportes;
b)O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio da energia;
2 -Constituem atribuições específicas da UTE na área da Mobilidade e dos Transportes:
a)Assegurar a elaboração e acompanhamento técnico e financeiro de projetos relativos à mobilidade e transportes no Alentejo Central;
b)Assegurar o funcionamento regular da Autoridade de Transportes designadamente as atribuições e competências previstas no Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
c)Gerir os financiamentos atribuídos por programas destinados ao transporte público de passageiros, quer os relativos à capacitação das Autoridades de Transportes, quer no âmbito do apoio aos utilizadores e ao financiamento dos serviços;
d)Emitir pareceres no âmbito das áreas de intervenção da Autoridade de Transportes do Alentejo Central;
e)Promover ações de formação e de sensibilização na área funcional da mobilidade e dos transportes;
f)Assegurar a elaboração de relatórios de obrigações de reporte e publicitação de acordo com a legislação em vigor;
g)Proceder à contratualização das redes de transporte público rodoviário de passageiros do Alentejo Central e a gestão dos contratos de serviço público com os operadores de transporte;
h)Assegurar a tramitação referente à Atualização Tarifária Regular e Extraordinária;
j)Assegurar a participação técnica em projetos internacionais e redes colaborativas;
k)Implementar as ações plasmadas em documentos estratégicos, nomeadamente no Plano de Ação da Mobilidade Urbana Sustentável do Alentejo Central (PAMUS-AC);
l)Apoiar tecnicamente os municípios do Alentejo Central em projetos de mobilidade sustentável e na sua capacitação enquanto Autoridades de Transportes;
m)Promover a elaboração anual do Plano Intermunicipal de Transportes Escolares do Alentejo Central, nos termos do quadro legal em plena eficácia;
n)Aprovar regulamentação sobre os efeitos da atividade do transporte turístico em vias navegáveis interiores.
3 -Constituem atribuições específicas da UTE na área da Energia:
a)Desenvolver e acompanhar o plano de eficiência energética que integre quatro eixos estruturantes: Eficiência Energética em Edifícios, Eficiência Energética na Iluminação Pública, Energias Renováveis, Transportes e Mobilidade (frotas municipais);
b)Promover a utilização eficaz e racional dos recursos energéticos;
c)Sensibilizar sobre o uso de energias renováveis e apoiar os órgãos na implementação de projetos de energias renováveis;
d)Divulgar informações de boas práticas energéticas e promover o uso eficiente das energias de modo a impulsionar consumos responsáveis;
e)Elaborar candidaturas a programas de incentivo ou apoio financeiro na área da sustentabilidade energética;
f)Identificar necessidades de formação específica na área da energia;
g)Promover a transição para uma economia de Baixo Carbono;
h)Promover a eficiência energética no âmbito de uma política ambiental global e sustentável.
Artigo 14.º
Unidade de Apoio aos Órgãos
1 -Constituem atribuições gerais da UAO:
a)Assegurar a preparação das reuniões dos órgãos e o apoio direto ao seu funcionamento, assim como o respetivo expediente;
b)Assegurar a coordenação das ações de informação e de relações públicas da Comunidade Intermunicipal;
c)Assegurar o apoio jurídico às demais unidades e serviços da CIMAC;
d)Apoiar as demais unidades e serviços na organização de workshops, seminários, colóquios e outros eventos de interesse para a Comunidade Intermunicipal e para os municípios associados;
e)Assegurar a gestão e atualização dos canais de comunicação da CIMAC.
Artigo 15.º
Unidade de Promoção e Desenvolvimento da Cultura
1 -Constituem atribuições gerais da UPDC:
a)Preparar e realizar projetos e ações de promoção do desenvolvimento cultural, em articulação com outras áreas;
b)Promover o trabalho em rede, articulando recursos humanos e financeiros, equipamentos e programas culturais, por forma a combater o isolamento e a criar escalas adequadas às iniciativas e ações;
c)Estimular e qualificar a produção e animação cultural, nomeadamente através da programação cultural em rede, contribuindo para valorizar a criatividade e o conhecimento;
d)Identificar, ligar e promover os diversos agentes culturais e criativos do Alentejo Central, através de mecanismos integrados que promovam o encontro, a partilha de experiências, o trabalho em rede, a formação e qualificação e a ligação ao exterior;
e)Apoiar a capacitação das entidades promotoras de atividades culturais e a dinamização de espaços para criação e experimentação de projetos culturais, numa lógica de articulação de agentes e iniciativas;
f)Apoiar a dinamização e criação de serviços educativos para a criação de públicos nos equipamentos culturais de gestão municipal;
g)Assegurar o funcionamento e coordenação do Grupo de Trabalho Intermunicipal para a Cultura do Alentejo Central e a sua articulação com outras iniciativas e projetos em curso na área da cultura ou em áreas complementares;
h)Apoiar os órgãos no acompanhamento e na avaliação de projetos e ações em curso no Alentejo Central que visem ou tenham impacto no desenvolvimento cultural.
2 -Constituem atribuições específicas da UPDC no âmbito da iniciativa Évora Capital Europeia da Cultura 2027 (ECoC 2027):
a)Implementar o Programa Linha de Encontro através do desenvolvimento de ações de capacitação junto da sociedade civil e do tecido cultural sub-regional e regional, corporizado num Centro de Recursos para a Cultura;
b)Mobilizar especialistas nacionais e internacionais para a realização de ações de formação vocacionadas para a sociedade civil e tecido cultural, centradas na criação, gestão de projetos culturais e produção de eventos culturais, alinhados com a filosofia e princípios da ECoC 2027;
c)Apoiar o tecido cultural na preparação de candidaturas para resposta às diversas calls que irão ser lançadas no âmbito do desenvolvimento do Programa Artístico e Cultural 2027;
d)Apoiar o tecido cultural no desenvolvimento das suas atividades e estruturas, nomeadamente através da criação de um Balcão Cultura (físico e virtual), potenciando o trabalho desenvolvido no âmbito do Programa Transforma e em articulação com este;
e)Assegurar a estreita articulação entre o Programa Linha de Encontro e os outros programas e projetos definidos para a ECoC 2027, sob orientação da Direção Artística da ECoC 2027;
f)Assegurar a articulação entre o Programa Linha de Encontro e outros projetos desenvolvidos pela UPDC, em particular através do Grupo de Trabalho Intermunicipal para a Cultura do Alentejo Central.
CAPÍTULO III
Do Mapa de Pessoal
Artigo 16.º
Aprovação do Mapa de Pessoal
1 -A CIMAC dispõe de mapa de pessoal, aprovado anualmente com os instrumentos previsionais.
2 -A afetação de pessoal a cada equipa multidisciplinar é determinada pelo Secretariado Executivo, ouvidos os chefes de equipa.
3 -A distribuição e mobilidade do pessoal, dentro de cada equipa multidisciplinar ou serviço, são da competência da respetiva chefia.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 17.º
Dúvidas e Omissões
1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Intermunicipal.
2 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode o Secretariado Executivo proceder à alteração de atribuições dos serviços, mediante despacho devidamente fundamentado, sujeito a ratificação do Conselho Intermunicipal.
Artigo 18.º
Normas Complementares
1 -Por proposta do Secretariado Executivo, o Conselho Intermunicipal pode aprovar normas complementares a este regulamento, designadamente no que se refere ao controlo interno, ao inventário e cadastro de bens e ao horário de trabalho.
Artigo 19.º
Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
24 de outubro de 2023. - O Primeiro-Secretário, André Espenica.