q)«Sócio responsável pela auditoria», sócio ou outra pessoa na firma que é responsável pelo trabalho de auditoria e pela sua execução e pelo relatório do auditor emitido em nome da firma, e que dispõe, quando necessário, de autorização adequada concedida por um organismo profissional, legal ou regulador. Caso sejam aplicáveis as circunstâncias previstas no n.º 3 do artigo 128.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (EOROC), aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro, na redação em vigor, o sócio responsável pela auditoria, para efeitos de reporte dos AQI, corresponde ao sócio responsável pela orientação ou execução do trabalho de auditoria.
II - Quanto ao nome do ficheiro:
Anexos
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
1
Identificação
Ficheiro de dados
AQIRRRRRRRR0AAAAMMDD.XML
‘AQI’ identifica a informação reportada, ‘RRRRRRRR’ corresponde ao número de registo atribuído pela CMVM, ‘0’ algarismo que corresponde a um caráter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’, correspondem, respetivamente, ao ano, mês (i.e., “06”) e último dia (i.e., “30”) do ano de referência a que respeita a informação.
III - Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “AQI” a reportar à CMVM constam do documento “2024_reporte_AQI_schemas.zip” ou de versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da Internet da CMVM.
IV - Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar, o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação que identifica a(s) entidade(s) relativamente às quais os indicadores e métricas são objeto de reporte. Este bloco de informação será repetido tantas vezes quantas forem necessárias, de acordo com o número de projetos de auditoria de EIP e CONSEIP da firma de auditoria e consoante seja aplicável o reporte de contas individuais e consolidadas
NIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
País emissor do NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal da entidade, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Designação da entidade (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.
Tipo entidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
EIP - Entidade de Interesse Público;
CONSEIP - a empresa-mãe final, subsidiárias, associadas e outras entidades que integram o perímetro de consolidação, nos termos do referencial contabilístico aplicável à empresa-mãe final, de um grupo económico onde se inclui a EIP.
Tipo de ato (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CCI - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
CCC - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas;
RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas.
Setor (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal setor de atividade em que as atividades económicas desenvolvidas pela entidade auditada se inserem, sendo preenchido com a letra que identifica o setor principal conforme previsto na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas por Ramos de Atividade (CAE), considerando a tabela mais atualizada à data do reporte. Caso a entidade auditada não tenha um CAE associado, este campo deve ser preenchido com “0”.
Designação do grupo económico (Campo 7): Campo de preenchimento facultativo. Se aplicável, identifica o nome do grupo económico ao qual a entidade auditada pertence. A designação do grupo económico deve ser consistente em todas as entidades auditadas reportadas.
Campo
Identificação
Domínio e dimensão
1
NIF
Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos
2
País emissor do NIF
ISO 3166 (Alpha-2)
3
Designação da entidade
Dimensão máxima de 100 carateres alfanuméricos
4
Tipo entidade
EIP, CONSEIP
5
Tipo de ato
CCI, CCC, RAI, RAC
6
Setor
Dimensão máxima de 1 caráter alfanumérico
7
Designação do grupo económico
Dimensão máxima de 100 carateres alfanuméricos
IV.A - Métricas por firma:
Bloco de informação n.º 2: Constituição das equipas (métrica por firma) - percentagem de horas incorridas por categoria profissional/função nos projetos de auditoria de contas individuais e consolidadas por tipo de risco de cliente (elevado e normal). Devem ser preenchidos os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicável (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
Categoria profissional/função (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a categoria profissional/função e que deverá ter um dos seguintes códigos:
RCQ - Revisores de controlo de qualidade;
SR - Sócios responsáveis pela auditoria
OSDP - Outros sócios/Executive Directors/Associate Partners (ou categoria profissional similar) que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria;
GER - Gerentes;
SEN - Seniores;
STF - Staff; e
ESP - Especialistas internos.
Risco Elevado (campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a percentagem média de envolvimento da categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2 (corresponde ao número total de horas por categoria profissional/função da firma a dividir pelo número total de horas de todas as categorias profissionais/funções da firma), para entidades auditadas classificadas na categoria de risco elevado.
Risco Normal (campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a percentagem média de envolvimento da categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2 (corresponde ao número total de horas por categoria profissional/função da firma a dividir pelo número total de horas de todas as categorias profissionais/funções da firma), para entidades auditadas classificadas na categoria de risco normal;
Número médio de colaboradores (campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, do tipo numérico, que identifica o número médio de colaboradores na categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2, calculado com base na média mensal do número de colaboradores durante o período de mensuração.
Horas Totais (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, do tipo numérico, que identifica as horas totais da categoria profissional, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2. Inclui (i) as horas incorridas nos projetos de auditoria de EIP e NEIP; (ii) as horas incorridas por colaboradores pertencentes a serviços de outsourcing; e (iii) as horas dos serviços distintos de auditoria (para efeitos do modelo de AQI). Nestas horas deverão ser considerados os projetos de auditoria de contas individuais e de contas consolidadas. Não inclui as horas incorridas (i) por staff não profissional (por exemplo, staff de apoio administrativo), (ii) por colaboradores afetos a serviços de centros partilhados, e (iii) por colaboradores que efetuem tarefas ao nível corporativo. As horas de colaboradores afetos a serviços de centros partilhados e de colaboradores que efetuam tarefas ao nível corporativo são incluídas na contextualização deste indicador (Bloco de informação n.º 9).
Percentagem média de envolvimento (campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que corresponde ao número total de horas por categoria profissional/função da firma, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2, a dividir pelo número total de horas de todas as categorias profissionais/funções da firma.
Campo
Identificação
Domínio e dimensão
1
Ano
Dimensão fixa de 4 carateres numéricos
2
Categoria profissional/função
RCQ, SR, OSDP, GER, SEN, STF, ESP
3
Risco elevado
Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais
4
Risco normal
Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais
5
Número de colaboradores
Dimensão máxima de 5 carateres numéricos (sem casas decimais)
6
Horas totais
Dimensão máxima de 10 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
7
Percentagem média de envolvimento
Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais
Bloco de informação n.º 3: Responsabilidades sob gestão (métrica por firma) - número de horas médias e número médio de projetos sob gestão dos (i) sócios responsáveis pelos projetos de auditoria e (ii) outros sócios/Executive Directors/Associate Partners de auditoria que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria, afetos a projetos de auditoria. Devem ser preenchidos os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
Categoria profissional (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a categoria profissional e que deverá ter um dos seguintes códigos:
SR - Sócios responsáveis de auditoria;
OS - Outros sócios de auditoria que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria;
ED/AP - Executive Directors/Associate Partners (ou categoria profissional similar) que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria.
Horas totais dos colaboradores envolvidos em projetos de auditoria sob gestão (campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de horas totais dos colaboradores envolvidos em projetos de auditoria sob gestão do SR, OS ou EP/AD, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2. Excluem-se as horas dos SR nesses projetos de auditoria e dos OS e ED/AP de auditoria que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria.
Total de colaboradores da categoria profissional/função (campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número total de SR, OS ou ED/AP, consoante a categoria profissional/função selecionada no campo 2.
Média de horas sob gestão (campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que corresponde ao número de horas totais dos colaboradores envolvidos em projetos de auditoria sob gestão do SR, OS ou ED/AP (valor incluído no campo 3), consoante a categoria profissional selecionada no campo 2, a dividir pelo número total de SR, OS ou ED/AP (valor incluído no campo 4), consoante a categoria profissional selecionada no campo 2.
Total de projetos de auditoria de EIP e NEIP sob gestão (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número total de projetos de auditoria de EIP e NEIP sob gestão do SR, OS ou ED/AP, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2.
Média de projetos de auditoria de EIP e NEIP sob gestão (campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que corresponde ao número total de projetos de auditoria de EIP e NEIP sob gestão do SR, OS ou ED/AP (valor incluído no campo 6), consoante a categoria profissional selecionada no campo 2, a dividir pelo número total de SR, OS ou EP/AD (valor incluído no campo 4), consoante a categoria profissional selecionada no campo 2.
Campo
Identificação
Domínio e dimensão
1
Ano
Dimensão fixa de 4 carateres numéricos
2
Categoria profissional
SR, OS, ED/AP
3
Horas totais dos colaboradores envolvidos em projetos de auditoria sob gestão
Dimensão máxima de 9 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
4
Total de colaboradores da categoria profissional/função afetos aos projetos de auditoria
Dimensão máxima de 3 carateres numéricos
5
Média de horas sob gestão
Dimensão máxima de 5 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
6
Total de projetos de auditoria de EIP e NEIP sob gestão
Dimensão máxima de 5 carateres numéricos
7
Média de projetos de auditoria de EIP e NEIP sob gestão
Dimensão máxima de 5 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
Bloco de informação n.º 4: Experiência em auditoria (métrica por firma) - número médio de anos na firma e experiência em auditoria, por categoria profissional/função, devendo ser preenchidos os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
Categoria profissional/função (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a categoria profissional/função e que deverá ter um dos seguintes códigos:
RCQ - Revisores de controlo de qualidade;
SR - Sócios responsáveis de auditoria;
OSDP - Outros sócios/Executive Directors/Associate Partners que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria; e
GER - Gerentes.
Experiência em auditoria (campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de anos de experiência em auditoria, sendo que este valor é calculado tendo em consideração a experiência acumulada em auditoria de todos os colaboradores incluídos numa categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2, a dividir pelo número de colaboradores incluídos nessa categoria profissional/função.
Número médio de anos na firma (campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de anos na firma, sendo que este valor é calculado tendo em consideração o número de anos na firma de todos os colaboradores incluídos numa categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2, a dividir pelo número de colaboradores incluídos nessa categoria profissional/função.
Campo
Identificação
Domínio e dimensão
1
Ano
Dimensão fixa de 4 carateres numéricos
2
Categoria profissional/função
RCQ, SR, OSDP, GER
3
Experiência em auditoria
Dimensão máxima de 5 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
4
Número médio de anos na firma
Dimensão máxima de 5 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
Bloco de informação n.º 5: Formação (métrica por firma) - horas de formação recebidas pelos colaboradores de auditoria em matérias relacionadas, nomeadamente com ética e independência e contabilidade e auditoria, com os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
Categoria profissional (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a categoria profissional e que deverá ter um dos seguintes códigos:
SR - Sócios responsáveis pela auditoria;
OSDP - Outros sócios/Executive Directors/Associate Partners que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria;
GER - Gerentes;
SEN - Seniores; e
STF - Staff.
Ética e Independência (campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de horas médias anuais de formação em ética e independência recebidas pelos colaboradores de auditoria, por categoria profissional, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2. As horas médias anuais de formação corresponde ao somatório de horas de formação anual por categoria profissional, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2, a dividir pelo número médio de colaboradores na categoria profissional.
Contabilidade e Auditoria (campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de horas anuais de formação em contabilidade e auditoria recebidas pelos colaboradores de auditoria, por categoria profissional, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2. As horas médias anuais de formação correspondem ao somatório de horas de formação anual por categoria profissional, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2, a dividir pelo número médio de colaboradores na categoria profissional.
Outros (campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de horas anuais de formação em outros temas recebidas pelos colaboradores de auditoria, por categoria profissional, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2.
Campo
Identificação
Domínio e dimensão
1
Ano
Dimensão fixa de 4 carateres numéricos
2
Categoria profissional
SR, OSDP, GER, SEN, STF
3
Ética e independência
Dimensão máxima de 6 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
4
Contabilidade e Auditoria
Dimensão máxima de 6 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
5
Outros
Dimensão máxima de 6 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
Bloco de informação n.º 6: Rotação de colaboradores (métrica por firma) - informação sobre a estabilidade das equipas de auditoria destacando a taxa de saídas de colaboradores de auditoria durante o período de mensuração, com os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
Categoria profissional (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a categoria profissional e que deverá ter um dos seguintes códigos:
SR - Sócios responsáveis pela auditoria;
OSDP - Outros sócios/Executive Directors/Associate Partners (ou categoria profissional similar) que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria;
GER - Gerentes;
SEN - Seniores; e
STF - Staff.
Número de colaboradores no início do período (campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número total de colaboradores de auditoria da categoria profissional, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2, no início do período imediatamente anterior em relação ao exercício de referência do reporte (1 de julho de N-1).
Número de entradas de novos colaboradores no período de 12 meses (campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de entradas de novos colaboradores de auditoria na categoria profissional, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2.
Número de transferências entre categorias profissionais no período de 12 meses (campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de transferências entre as categorias profissionais selecionadas no campo 2. As promoções que impliquem a transferência entre categorias profissionais devem ser reportadas no presente campo, devendo, no entanto, ser apenas consideradas as transferências entre categorias dentro da área de auditoria. O somatório da coluna de transferências deve ser igual a zero.
Número de saídas nos últimos 12 meses (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de saídas de colaboradores de auditoria da firma. Devem ser consideradas saídas as concretizadas por rescisão contratual, despedimento, reforma, transferência para outras linhas de negócio ou qualquer outro motivo. O número de saídas deve ser reportado de acordo com a categoria profissional selecionada no campo 2.
Taxa de saídas (campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que representa a percentagem de colaboradores de auditoria, na categoria profissional selecionada no campo 2, que saíram da área de negócio de auditoria/firma de auditoria. Corresponde ao rácio do número de colaboradores de auditoria que saíram da área de negócio de auditoria/firma de auditoria (campo 6), da categoria profissional selecionada no campo 2, a dividir pelo somatório dos campos 3, 4 e 5.
Campo
Identificação
Domínio e dimensão
1
Ano
Dimensão fixa de 4 carateres numéricos
2
Categoria profissional
SR, OSDP, GER, SEN, STF
3
Número de colaboradores no início do período
Dimensão máxima de 4 carateres numéricos
4
Número de entradas de novos colaboradores no período de 12 meses
Dimensão máxima de 4 carateres numéricos
5
Número de transferências entre categorias profissionais no período de 12 meses
Dimensão máxima de 4 carateres numéricos
6
Número de saídas nos últimos 12 meses
Dimensão máxima de 4 carateres numéricos
7
Taxa de saídas
Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais
Bloco de informação n.º 7: Resultados dos controlos de qualidade - monitorização interna (métrica por firma) - informação relativa ao processo de monitorização interna da firma de auditoria, com os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
Número de EIP sujeitas (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de EIP sujeitas ao processo de monitorização interna da firma de auditoria.
Percentagem face ao total de EIP (campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a percentagem de EIP sujeitas ao processo de monitorização interna face ao número total de EIP auditadas pela firma de auditoria.
Número de EIP sujeitas com deficiências (campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de EIP sujeitas ao processo de monitorização interna da firma de auditoria nas quais foram identificadas deficiências.
Número de EIP sujeitas sem deficiências (campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de EIP sujeitas ao processo de monitorização interna da firma de auditoria nas quais não foram identificadas deficiências.
NIF das EIP sujeitas com deficiências (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 4 apresentar valor maior do que zero, que identifica o número de identificação fiscal das EIP sujeitas ao processo de monitorização interna da firma da auditoria, separadas por “/”.
Número de NEIP sujeitas (campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de NEIP sujeitas ao processo de monitorização interna da firma de auditoria.
Percentagem face ao total de NEIP (campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a percentagem de NEIP sujeitas ao processo de monitorização interna face ao número total de NEIP auditadas pela firma de auditoria.
Número de NEIP sujeitas com deficiências (campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de NEIP sujeitas ao processo de monitorização interna da firma de auditoria nas quais foram identificadas deficiências.
Número de NEIP sujeitas sem deficiências (campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de NEIP sujeitas ao processo de monitorização interna da firma de auditoria nas quais não foram identificadas deficiências.
NIF das NEIP sujeitas com deficiências (campo 11): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 9 apresentar valor maior do que zero, que identifica o número de identificação fiscal das NEIP sujeitas ao processo de monitorização interna da firma da auditoria, separadas por “/”.
Número de SR de EIP sujeitos (campo 12): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número total de sócios responsáveis de auditoria de EIP sujeitos ao processo de monitorização interna da firma de auditoria.
Percentagem face ao total de SR de EIP (campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a percentagem de SR de EIP sujeitos ao processo de monitorização interna face ao total de SR de EIP da firma de auditoria.
Número de registo CMVM dos SR de EIP sujeitos (campo 14): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo junto da CMVM dos sócios responsáveis de auditoria de EIP sujeitos ao processo de monitorização interna da firma de auditoria no ano de referência, separado por “/”.
Número de SR de NEIP sujeitos (campo 15): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número total de sócios responsáveis de auditoria de NEIP sujeitos ao processo de monitorização interna da firma de auditoria.
Percentagem face ao total de SR de NEIP (campo 16): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a percentagem de SR de NEIP sujeitos ao processo de monitorização interna face ao total de SR de NEIP da firma de auditoria.
Número de registo CMVM dos SR de NEIP sujeitos (campo 17): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo junto da CMVM dos sócios responsáveis de auditoria de NEIP sujeitos ao processo de monitorização interna da firma de auditoria no ano de referência, separado por “/”.
Número de deficiências no sistema de gestão da qualidade da firma (campo 18): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de deficiências apuradas no âmbito do processo de monitorização interna sobre o sistema de gestão da qualidade da firma.
Campo
Identificação
Domínio e dimensão
1
Ano
Dimensão fixa de 4 carateres numéricos
2
Número de EIP sujeitas
Dimensão máxima de 3 carateres numéricos
3
Percentagem face ao total de EIP
Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais
4
Número de EIP sujeitas com deficiências
Dimensão máxima de 3 carateres numéricos
5
Número de EIP sujeitas sem deficiências
Dimensão máxima de 3 carateres numéricos
6
NIF das EIP sujeitas com deficiências
Dimensão máxima de 500 carateres alfanuméricos
7
Número de NEIP sujeitas
Dimensão máxima de 3 carateres numéricos
8
Percentagem face ao total de NEIP
Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais
9
Número de NEIP sujeitas com deficiências
Dimensão máxima de 3 carateres numéricos
10
Número de NEIP sujeitas sem deficiências
Dimensão máxima de 3 carateres numéricos
11
NIF das NEIP sujeitas com deficiências
Dimensão máxima de 500 carateres alfanuméricos
12
Número de SR de EIP sujeitos
Dimensão máxima de 3 carateres numéricos
13
Percentagem face ao total de SR de EIP
Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais
14
Número de registo CMVM dos SR de EIP sujeitos
Dimensão máxima de 100 carateres numéricos
15
Número de SR de NEIP sujeitos
Dimensão máxima de 3 carateres numéricos
16
Percentagem face ao total de SR de NEIP
Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais
17
Número de registo CMVM dos SR de NEIP sujeitos
Dimensão máxima de 100 carateres numéricos
18
Número de deficiências no sistema de gestão da qualidade da firma
Dimensão máxima de 3 carateres numéricos
Bloco de informação n.º 8: Funções de gestão de qualidade (métrica por firma) - informação sobre o número de horas de colaboradores afetos a funções de gestão de qualidade dentro da firma de auditoria, em tempo parcial ou integral, com os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
Horas totais incorridas (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total de horas incorridas por colaboradores da firma em funções de gestão da qualidade, em tempo parcial ou integral.
Horas totais incorridas - rede (campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total de horas incorridas por colaboradores que pertencem a uma firma da rede que contribuem para as funções de gestão da qualidade da firma nacional, em tempo parcial ou integral. As horas dos colaboradores da firma da rede que contribuem para as funções de gestão de qualidade devem ser rastreáveis.
Percentagem de horas despendidas em FGQ (campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a percentagem de horas despendidas em funções de gestão de qualidade em relação ao total de horas de auditoria da firma. O numerador inclui as horas incorridas em funções de gestão de qualidade de todos os colaboradores afetos ao exercício desse tipo de funções, incluindo colaboradores da rede, e o denominador inclui o total de horas de auditoria incorridas por todos os colaboradores de auditoria em exercício de funções de auditoria.
Campo
Identificação
Domínio e dimensão
1
Ano
Dimensão fixa de 4 carateres numéricos
2
Horas totais incorridas
Dimensão máxima de 8 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
3
Horas totais incorridas - rede
Dimensão máxima de 8 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
4
Percentagem de horas despendidas em FGQ
Dimensão máxima de 5 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
Bloco de informação n.º 9: Contextualização das métricas por firma:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
Constituição das equipas (campo 2): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa ao indicador constituição das equipas - métrica por firma (Bloco de informação n.º 2).
Responsabilidades sob gestão - horas sob gestão (campo 3): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa à métrica número de horas médias sob gestão (Bloco de informação n.º 3).
Responsabilidades sob gestão - projetos de auditoria sob gestão (campo 4): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa à métrica - número médio de projetos de auditoria sob gestão (Bloco de informação n.º 3).
Experiência (campo 5): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa ao indicador experiência da firma (Bloco de informação n.º 4).
Formação (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório com a contextualização relativa ao indicador formação, nomeadamente com a indicação dos temas a que se referem as horas despendidas em “Outras formações” (Bloco de informação n.º 5).
Rotação dos colaboradores (campo 7): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa ao indicador rotação dos colaboradores (Bloco de informação n.º 6).
Resultados dos controlos de qualidade - monitorização interna (campo 8): Campo de preenchimento obrigatório com a contextualização relativa ao indicador resultados dos controlos de qualidade - monitorização interna, nomeadamente com a indicação das EIP e NEIP que foram sujeitas ao processo de monitorização interna com deficiências (Bloco de informação n.º 7).
Funções de gestão da qualidade (campo 9): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa ao indicador funções de gestão da qualidade (Bloco de informação n.º 8).
Campo
Identificação
Domínio e dimensão
1
Ano
Dimensão fixa de 4 carateres numéricos
2
Constituição das equipas
Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos
3
Responsabilidades sob gestão - horas sob gestão
Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos
4
Responsabilidades sob gestão - projetos de auditoria sob gestão
Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos
5
Experiência
Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos
6
Formação
Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos
7
Rotação dos colaboradores
Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos
8
Resultados dos controlos de qualidade - monitorização interna
Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos
9
Funções de gestão da qualidade
Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos
IV.B - Métricas por projeto:
Bloco de informação n.º 10: Constituição das equipas (métrica por projeto) - horas e percentagem de envolvimento da equipa de auditoria por categoria profissional/função em cada projeto de auditoria, devendo ser preenchidos os campos que de seguida se referem. Este bloco de informação será repetido tantas vezes quantas forem necessárias, de acordo com o número de projetos de auditoria de EIP e CONSEIP da firma de auditoria e consoante seja aplicável o reporte de contas individuais e consolidadas.
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
NIF da entidade (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
País emissor do NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal da entidade, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Designação da entidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.
Tipo de ato (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CCI - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
CCC - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas;
RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas.
Categoria profissional/função (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a categoria profissional/função e que deverá ter um dos seguintes códigos:
RCQ - Revisores de controlo de qualidade;
SR - Sócios responsáveis pela auditoria;
OSDP - Outros sócios/Executive Directors/Associate Partners (ou categoria profissional semelhante) que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria;
GER - Gerentes;
SEN - Seniores;
STF - Staff; e
ESP - Especialistas internos.
Serviços de auditoria - horas (campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica as horas despendidas pela categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6 em serviços de auditoria. Incluem as horas incorridas no projeto de auditoria e as horas incorridas por colaboradores pertencentes a serviços de outsourcing. Não incluem as horas incorridas (i) por staff não profissional (por exemplo, staff de apoio administrativo), (ii) por colaboradores afetos a serviços de centros partilhados, e (iii) por colaboradores que efetuem tarefas ao nível corporativo. As horas de colaboradores afetos a serviços de centros partilhados e de colaboradores que efetuam tarefas ao nível corporativo são incluídas na contextualização deste indicador (Bloco de informação n.º 16).
Serviços de auditoria - percentagem de envolvimento (campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a percentagem de envolvimento por cada categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6 em serviços de auditoria. A percentagem de envolvimento por categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6 corresponde ao número total de horas despendidas pela categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6, em serviços de auditoria a dividir pelo número total de horas dos serviços de auditoria.
Serviços distintos de auditoria - horas (campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica as horas despendidas pela categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6, em serviços distintos de auditoria.
Serviços distintos de auditoria - percentagem de envolvimento (campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a percentagem de envolvimento por cada categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6, em serviços distintos de auditoria. A percentagem de envolvimento por categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6 corresponde ao número total de horas despendidas pela categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6, em serviços distintos de auditoria a dividir pelo número total de horas dos serviços distintos de auditoria.
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão
1
Ano
Dimensão fixa de 4 carateres numéricos
2
NIF da entidade
Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos
3
País emissor do NIF
ISO 3166 (Alpha-2)
4
Designação da entidade
Dimensão máxima de 100 carateres
5
Tipo de ato
CCI, CCC, RAI, RAC
6
Categoria profissional/função
RCQ, SR, OSDP, GER, SEN, STF, ESP
7
Serviços de auditoria - horas
Dimensão máxima de 9 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
8
Serviços de auditoria - percentagem de envolvimento
Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais
9
Serviços distintos de auditoria - horas
Dimensão máxima de 9 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
10
Serviços distintos de auditoria - percentagem de envolvimento
Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais
Bloco de informação n.º 11: Bloco de informação obrigatório se o campo 9 do bloco de informação 10 apresentar valor maior do que zero. Informação sobre os serviços distintos de auditoria prestados (métrica por projeto), devendo ser preenchidos os seguintes campos (este bloco de informação apresenta tantas ocorrências quantas se mostrem necessárias):
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
NIF da entidade (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
País emissor do NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o país emissor do número de identificação fiscal da entidade, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Designação da entidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.
Tipo de ato (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CCI - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
CCC - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas;
RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas.
Descrição (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica e descreve o serviço distinto de auditoria prestado à entidade auditada.
Serviços distintos de auditoria - horas incorridas (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as horas totais incorridas pela equipa de auditoria no âmbito da prestação do serviço distinto de auditoria à entidade auditada.
Campo
Identificação
Domínio e dimensão
1
Ano
Dimensão fixa de 4 carateres numéricos
2
NIF da entidade
Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos
3
País emissor do NIF
ISO 3166 (Alpha-2)
4
Designação da entidade
Dimensão máxima de 100 carateres
5
Tipo de ato
CCI, CCC, RAI, RAC
6
Descrição
Dimensão máxima de 400 carateres alfanuméricos
7
Serviços distintos de auditoria - horas incorridas
Dimensão máxima de 9 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
Bloco de informação n.º 12: Informação sobre os honorários contratados pela prestação de serviços de auditoria por hora e sobre o montante faturado por especialistas externos do auditor (métrica por projeto), com os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
NIF (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
País emissor do NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal da entidade, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Designação da entidade (campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, do tipo alfanumérico que identifica a entidade auditada.
Tipo de ato (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CCI - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
CCC - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas;
RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas.
Honorários contratados pela prestação de serviços de auditoria (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, do tipo numérico que identifica os honorários, sem IVA, devidos em euros pela prestação dos serviços de auditoria.
Horas totais afetas a serviços de auditoria (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, do tipo numérico que identifica as horas totais afetas a serviços de auditoria.
Honorários/hora (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, do tipo numérico que corresponde aos honorários contratados pela prestação dos serviços de auditoria a dividir pelas horas totais afetas a serviços de auditoria.
Montante faturado por especialistas externos do auditor (campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, do tipo numérico que corresponde aos valores faturados, sem IVA, pelos especialistas externos do auditor, consoante a definição prevista na ISA 620. Caso não seja aplicável deve ser preenchido com valor zero.
Contextualização (campo 10): Campo facultativo, a preencher caso o valor dos honorários/hora não seja razoável face aos requisitos previstos na lei vigente aplicável. A justificação fundamentada, deve permitir compreender que os honorários praticados: (i) cumprem com o disposto na legislação em vigor, e (ii) garantem a realização de uma auditoria de qualidade, completa, contínua e consistente, nomeadamente que a constituição da equipa de auditoria, incluindo a eventual necessidade de envolvimento de especialistas é adequada em termos de número de colaboradores e respetiva senioridade face à natureza, dimensão e complexidade da entidade em causa e que o tempo despendido na realização da auditoria é suficiente para a execução do trabalho com a profundidade necessária e em conformidade com as normas de auditoria e com os princípios éticos aplicáveis.
Campo
Identificação
Domínio e dimensão
1
Ano
Dimensão fixa de 4 carateres numéricos
2
NIF
Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos
3
País emissor do NIF
ISO 3166 (Alpha-2)
4
Designação da entidade
Dimensão máxima de 100 carateres alfanuméricos
5
Tipo de ato
CCI, CCC, RAI, RAC
6
Honorários contratados pela prestação de serviços de auditoria
Dimensão máxima de 12 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
7
Horas totais afetas a serviços de auditoria
Dimensão máxima de 9 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
8
Honorários/hora
Dimensão máxima de 8 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
9
Montante faturado por especialistas externos do auditor
Dimensão máxima de 8 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
10
Contextualização
Dimensão máxima de 4000 carateres alfanuméricos
Bloco de informação n.º 13: Responsabilidades sob gestão (métrica por projeto) - número de horas totais sob gestão e número de projetos de auditoria do (i) sócio responsável pela auditoria do projeto e (ii) dos outros sócios/Executive Directors/Associate Partners que integraram o projeto de auditoria e que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria, afetas a projetos de auditoria. Devem ser preenchidos os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
NIF (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
País emissor do NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal da entidade, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Designação da entidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.
Tipo de ato (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CCI - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
CCC - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas;
RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas.
Categoria profissional (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a categoria profissional e que deverá ter um dos seguintes códigos:
SR - Sócio responsável pela auditoria;
OS - Outros sócios de auditoria afetos ao projeto que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria;
ED/AP - Executive Directors/Associate Partners (ou categoria profissional similar) afetos ao projeto de auditoria que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria.
Deverão ser acrescentadas tantas ocorrências quanto o número de OS ou ED/AP (ou categoria profissional similar) que estejam afetos ao projeto de auditoria.
Horas totais dos colaboradores envolvidos nos projetos de auditoria de EIP e NEIP sob gestão (campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de horas totais dos colaboradores envolvidos nos projetos de auditoria de EIP e NEIP sob gestão do SR, OS ou ED/AP, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6. Total de horas incorridas pelos colaboradores em projetos de auditoria de EIP e NEIP em que o sócio assume a responsabilidade pelo projeto de auditoria. Excluem-se as horas do SR nesses projetos de auditoria de EIP e NEIP. No que se refere aos OS e ED/AP afetos ao projeto de auditoria que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria, corresponde ao total de horas incorridas pelos colaboradores em projetos de auditoria de EIP e NEIP em que os OS e ED/AP assumam responsabilidades de supervisão da equipa de auditoria e revisão dos papéis de trabalho nesses projetos de auditoria. Excluem-se as horas dos OS e ED/AP nesses projetos de auditoria de EIP e NEIP.
Projetos de auditoria de EIP sob gestão (campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de projetos de auditoria de EIP sob gestão do SR, OS ou ED/AP, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6.
Projetos de auditoria de NEIP sob gestão (campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de projetos de auditoria de NEIP sob gestão do SR, OS ou ED/AP, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6.
Campo
Identificação
Domínio e dimensão
1
Ano
Dimensão fixa de 4 carateres numéricos
2
NIF
Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos
3
País emissor do NIF
ISO 3166 (Alpha-2)
4
Designação da entidade
Dimensão máxima de 100 carateres alfanuméricos
5
Tipo de ato
CCI, CCC, RAI, RAC
6
Categoria profissional
SR, OS, ED/AP
7
Horas totais dos colaboradores envolvidos nos projetos de auditoria de EIP e NEIP sob gestão
Dimensão máxima de 9 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
8
Projetos de auditoria de EIP sob gestão
Dimensão máxima de 5 carateres numéricos
9
Projetos de auditoria de NEIP sob gestão
Dimensão máxima de 5 carateres numéricos
Bloco de informação n.º 14: Experiência em auditoria (métrica por projeto) - número médio de anos de experiência da equipa do projeto por categoria profissional/função em auditoria, com os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
NIF (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
País emissor do NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal da entidade, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Designação da entidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.
Tipo de ato (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CCI - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
CCC - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas;
RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas.
Categoria profissional/função (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a categoria profissional/função e que deverá ter um dos seguintes códigos:
RCQ - Revisores de controlo de qualidade;
SR - Sócios responsáveis de auditoria;
OSDP - Outros sócios/Executive Directors/Associate Partners (ou categoria profissional similar) que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria;
GER - Gerentes; e
SEN - Seniores.
Anos de experiência em auditoria (campo 7): Campo numérico de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de anos de experiência em auditoria de cada categoria profissional/função da equipa de auditoria, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6, sendo que este valor é calculado tendo em consideração a experiência acumulada em auditoria de todos os colaboradores incluídos numa categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6, a dividir pelo número de colaboradores incluídos nessa categoria profissional/função.
Campo
Identificação
Domínio e dimensão
1
Ano
Dimensão fixa de 4 carateres numéricos
2
NIF
Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos
3
País emissor do NIF
ISO 3166 (Alpha-2)
4
Designação da entidade
Dimensão máxima de 100 carateres alfanuméricos
5
Tipo de ato
CCI, CCC, RAI, RAC
6
Categoria profissional/função
RCQ, SR, OSDP, GER, SEN
7
Anos de experiência em auditoria
Dimensão máxima de 9 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
Bloco de informação n.º 15: Horas por fases de auditoria (métrica por projeto) - informação sobre a dedicação da equipa de auditoria nas várias fases do processo de auditoria, com os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
NIF (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
País emissor do NIF (campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal da entidade, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Designação da entidade (campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.
Tipo de ato (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CCI - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
CCC - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas;
RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas.
Data de referência das demonstrações financeiras (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de referência das demonstrações financeiras.
Data de emissão da CLC/RA (campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria.
Categoria profissional/função (campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a categoria profissional/função e que deverá ter um dos seguintes códigos:
RCQ - Revisores de controlo de qualidade;
SR - Sócios responsáveis pela auditoria;
OSDP - Outros sócios/Executive Directors/Associate Partners (ou categoria profissional semelhante) que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria;
GER - Gerentes;
SEN - Seniores;
STF - Staff; e
ESP - Especialistas internos.
Horas incorridas há mais de 6 meses antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria (campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total das horas despendidas pela categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 8, há mais de 6 meses antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria.
Horas incorridas entre 3 e 6 meses antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria (campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total das horas despendidas pela categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 8, entre 3 e 6 meses antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria.
Horas incorridas entre 1 e 3 meses antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria (campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total das horas despendidas pela categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 8, entre 1 e 3 meses antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria.
Horas incorridas até 1 mês antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria (campo 12): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total das horas despendidas pela categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 8, até 1 mês antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria.
Horas incorridas após a data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria (campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total das horas despendidas pela categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 8, após a data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria.
Campo
Identificação
Domínio e dimensão
1
Ano
Dimensão fixa de 4 carateres numéricos
2
NIF
Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos
3
País emissor do NIF
ISO 3166 (Alpha-2)
4
Designação da entidade
Dimensão máxima de 100 carateres alfanuméricos
5
Tipo de ato
CCI, CCC, RAI, RAC
6
Data de referência das demonstrações financeiras
ISO 8601
7
Data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria
ISO 8601
8
Categoria profissional/função
RCQ, SR, OSDP, GER, SEN, STF, ESP
9
Horas incorridas há mais de 6 meses antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria
Dimensão máxima de 7 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
10
Horas incorridas entre 3 e 6 meses antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria
Dimensão máxima de 7 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
11
Horas incorridas entre 1 e 3 meses antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria
Dimensão máxima de 7 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
12
Horas incorridas até 1 mês antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria
Dimensão máxima de 7 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
13
Horas incorridas após a data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria
Dimensão máxima de 7 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais
Bloco de informação n.º 16: Contextualização das métricas por projeto:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
NIF (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
País emissor do NIF (campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal da entidade, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Designação da entidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.
Tipo de ato (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CCI - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
CCC - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas;
RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas.
Constituição das equipas (campo 6): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa ao indicador constituição das equipas - métrica por projeto (Bloco de informação n.º 10).
Serviços distintos de auditoria (Campo 7): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa aos serviços distintos de auditoria que contribuíram para o trabalho de auditoria conducente à emissão da CLC/RA (Bloco de informação n.º 11).
Responsabilidades sob gestão (campo 8): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa ao indicador responsabilidades sob gestão - métrica por projeto (Bloco de informação n.º 13).
Experiência (campo 9): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa à experiência em auditoria - métrica por projeto (Bloco de informação n.º 14).
Horas por fases de auditoria (campo 10): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa às horas incorridas no projeto de auditoria nos diferentes prazos (Bloco de informação n.º 15).
Campo
Identificação
Domínio e dimensão
1
Ano
Dimensão fixa de 4 carateres numéricos
2
NIF
Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos
3
País emissor do NIF
ISO 3166 (Alpha-2)
4
Designação da entidade
Dimensão máxima de 100 carateres alfanuméricos
5
Tipo de ato
CCI, CCC, RAI, RAC
6
Constituição das equipas
Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos
7
Serviços distintos de auditoria
Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos
8
Responsabilidades sob gestão
Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos
9
Experiência
Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos
10
Horas por fases de auditoria
Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos
318890102