Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo e nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua versão atual.